Conforme a Lei Estadual nº 6.536/1973, que dispõe sobre o E...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Estadual RS nº 6.536/1973, art. 6º, incisos I a VI: “Art. 6º São requisitos para ingresso na carreira: I - ser brasileiro; II - ser bacharel em Direito; III - estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar; IV - ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções ministeriais; V - gozar de saúde física e mental; VI - possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica; e”. A alternativa C é a exceção porque não corresponde a esse requisito legal, ao afirmar 1 ano de experiência como advogado em vez de 3 anos de atividade jurídica.
- Em questões sobre requisitos de ingresso, confronte cada alternativa com o rol legal item por item, sem presumir equivalência entre expressões diferentes.
- Se a lei fixa prazo mínimo, a alteração do número já basta para invalidar a alternativa, mesmo que o restante pareça plausível.
- Não trate “atividade jurídica” como sinônimo necessário de advocacia quando o texto legal não faz essa restrição.
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