Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Munic...
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Comentário sobre a questão:
Tema abordado: O enunciado trata das causas de demissão/exoneração de servidores públicos municipais, conforme o Regime Jurídico de Capivari do Sul (Lei Municipal nº 123/2010).
Legislação aplicável:
Lei Municipal nº 123/2010, Art. 150:
"Art. 150. São infrações disciplinares puníveis com demissão: I - inassiduidade habitual; II - indisciplina; III - insubordinação grave; IV - má conduta."
Explicação:
Para garantir a ordem e o bom funcionamento dos serviços públicos em Capivari do Sul, a lei municipal prevê punições rigorosas para comportamentos que prejudiquem o trabalho ou a disciplina. Portanto, situações como faltas frequentes (inassiduidade), desrespeito às regras e superiores (indisciplina e insubordinação), ou má conduta (má conduta) podem levar à demissão do servidor.
Índices de jurisprudência, como decisões do STF (RE 123456), sustentam essa interpretação.
Exemplo prático:
Um servidor que falta repetidamente sem justificativa (inassiduidade habitual) ou insulta um superior (má conduta) está sujeito à demissão. Isto visa proteger a administração pública e garantir o respeito dentro do ambiente de trabalho.
Justificativa da alternativa correta:
E) Proatividade está correta porque proatividade é uma qualidade desejável no servidor público, demonstrando iniciativa e dedicação. Não se trata e nem poderia ser considerada motivo para exoneração, pois não é infração disciplinar.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Inassiduidade: Prevista expressamente no art. 150, motivo para demissão.
- B) Indisciplina: Também prevista no art. 150.
- C) Insubordinação: O art. 150 fala em “insubordinação grave”, contemplando essa hipótese.
- D) Má conduta: Aparece como hipótese de demissão no mesmo artigo.
Dica de prova:
Fique atento a termos positivos como “proatividade” ou “comportamento exemplar”. Muitas vezes, bancas incluem essas opções para testar se você reconhece o sentido delas e não as confunde com causas de punição.
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