Conforme o Art. 39 do Plano de Carreira do Magistério do Mun...

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Q2465092 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme o Art. 39 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Capivari do Sul, além do vencimento, o professor ou profissional de suporte pedagógico fará jus às seguintes vantagens:
I. Gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais, correspondente até 15% (quinze por cento). II. Adicional de 5% (cinco por cento) de insalubridade para docentes lotados em instituições de ensino consideradas de difícil acesso. III. Adicional por tempo de serviço que será de 1% (um por cento) do vencimento básico da carreira do magistério por 1 (um) ano de efetivo exercício, observado o limite de 30% (trinta por cento), e pago em rubrica própria.
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Comentário da Questão – Plano de Carreira do Magistério de Capivari do Sul (Art. 39):

Tema central: A questão cobra vantagens pecuniárias asseguradas a professores e profissionais de suporte pedagógico pelo Art. 39 da Lei Municipal nº 123/2010.

Legislação aplicável: Segundo a legislação:

“Art. 39. Além do vencimento, o professor ou profissional de suporte pedagógico fará jus às seguintes vantagens:
I. Gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais, correspondente até 15% (quinze por cento).
II. Adicional de 5% (cinco por cento) de insalubridade para docentes lotados em instituições de ensino consideradas de difícil acesso.
III. Adicional por tempo de serviço que será de 1% (um por cento) do vencimento básico da carreira do magistério por 1 (um) ano de efetivo exercício, observado o limite de 30% (trinta por cento), e pago em rubrica própria.”

Interpretação e análise:

Os incisos I e III estão corretos e refletem o texto legal. O inciso II, porém, apresenta um conceito incorreto: a insalubridade não está associada a difícil acesso, mas sim a condições prejudiciais à saúde. O adicional devido pelo difícil acesso é denominado “adicional de difícil acesso”, não “adicional de insalubridade”.

Exemplo prático: Uma professora que ministra aulas para alunos com necessidades especiais recebe até 15% a mais de gratificação; ao completar 10 anos de efetivo exercício, terá acumulado 10% de adicional por tempo de serviço sobre o vencimento básico.

Justificando a alternativa correta (C):

Somente os incisos I e III estão de acordo com a lei. O inciso II peca na nomenclatura do adicional, o que costuma ser uma pegadinha recorrente em provas de concursos.

Análise das alternativas incorretas:

A – Apenas I: Incompleta, pois o adicional por tempo de serviço também está correto.
B – Apenas II: Incorreta, confunde insalubridade com difícil acesso.
D – II e III: Incorreto, pois o item II contém erro.
E – I, II e III: Inclui o inciso II, que está errado.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam que vantagens pecuniárias dependem expressamente de previsão legal, devendo o intérprete atentar ao texto da lei (princípio da legalidade).

Estratégia: Busque sempre conferir o termo exato usado pela lei! O erro mais comum é confundir gratificações e adicionais.

Gabarito: C (Apenas I e III)

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