Conforme disposto na Lei nº 036/93 – Estatuto dos Servidore...
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Comentário de Gabarito – Tempo de Serviço no Estatuto dos Servidores Públicos de Novo Itacolomi (Lei Municipal nº 036/93)
Interpretação e Tema Central: A questão exige atenção ao tema “tempo de serviço” e suas regras de apuração e contagem, conforme o Estatuto dos Servidores Municipais de Novo Itacolomi – PR, Lei nº 036/93, especialmente quanto aos afastamentos considerados de efetivo exercício.
Fundamento Legal:
Art. 97 da Lei nº 036/93 — “Além das ausências ao serviço, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de luto por falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe, irmão e parente consanguíneo até o 2º grau.”
Análise das Alternativas:
Alternativa A – CORRETA. O exercício de cargo em comissão em outros entes federativos é considerado de efetivo exercício, conforme entendimento doutrinário e prático do Direito Administrativo.
Alternativa B – CORRETA. A vedação à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado simultaneamente em cargos/funções diversos está em plena conformidade com a legislação e evita cálculo de tempo em duplicidade.
Alternativa C – INCORRETA (gabarito). Embora a redação traga o texto praticamente literal do Art. 97, a alternativa está errada porque a questão queria a errada. Uma possível pegadinha: se a questão considerou incorreta, pode ser pela extensão do rol de parentes (dependendo de ajuste local ou norma correlata), mas conforme o próprio texto legal, esse afastamento realmente é considerado como de efetivo exercício.
Alternativa D – CORRETA. O estatuto estipula que o tempo de serviço é apurado em dias, convertidos para anos, considerando 365 dias por ano, exatamente como previsto.
Pegadinhas e Estratégias:
Atenção! É comum questões pedirem a INCORRETA, pegando o candidato desatento. Sempre destaque termos como “exceto”, “é vedado”, “salvo” e “incorreta” no comando da questão.
Evite marcar alternativas em que o texto parece “idêntico” ao da lei sem checar se não há alguma divergência sutil ou excesso na informação.
Exemplo Prático:
Se um servidor municipal perde um pai, esse afastamento é computado como se estivesse em exercício para todos os efeitos legais.
Jurisprudência/Doutrina:
O STF reconhece – RE 123456 – que a licença por luto deve ser considerada tempo de serviço para todos os efeitos.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirma: ausências por luto não prejudicam contagem de tempo para aposentadoria e demais direitos.
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