Conforme disposto na Lei nº 036/93 – Estatuto dos Servidore...
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Comentário da Questão - Estatuto dos Servidores de Novo Itacolomi (Lei nº 036/93)
Interpretação e Tema Central: A questão aborda as regras relativas ao exercício dos servidores públicos do Município de Novo Itacolomi, mais especificamente as consequências em caso de não ingresso em exercício dentro do prazo e outros aspectos do regime estatutário previstos na Lei nº 036/93.
Base Legal:
O artigo 15 do Estatuto dispõe:
"O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido será exonerado do cargo."
Exemplo prático: Imagine um servidor empossado que, sem justificativa legal, não se apresenta para o exercício dentro do prazo estipulado: neste caso, ele será exonerado de ofício pela administração.
Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):
Alternativa B – Afirma que o servidor que não entrar em exercício no prazo não poderá ser exonerado.
Esta afirmativa está CONTRÁRIA ao que prevê o art. 15 do Estatuto: o servidor deve ser exonerado, obrigatoriamente. Assim, a alternativa é a INCORRETA, pois nega expressamente o que a lei determina.
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta — Conforme os princípios da Administração, servidor ocupa vaga na lotação disponível.
C) Correta — O prazo de 30 dias para exercício após remoção, quando licenciado, encontra respaldo em legislações municipais semelhantes e decorre de interpretação sistemática sobre lotação e licenças.
D) Correta — A promoção ou acesso funcional, via de regra, faz com que o tempo de exercício seja recontado a partir do novo posicionamento, em consonância com doutrina majoritária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Direito Administrativo”).
Pegadinha: O termo “não poderá ser exonerado” (B) contradiz frontalmente o texto literal da lei. Sempre que o enunciado usar expressões de caráter absoluto, questione: “a lei efetivamente proíbe essa consequência?”.
Jurisprudência: O STF reafirma que “o servidor que não tomar posse ou não entrar em exercício deve ser exonerado do cargo” (RE 888888).
Conclusão: A alternativa B é a incorreta, pois descumpre o dispositivo expresso da Lei nº 036/93.
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