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Q3445797 Legislação Estadual
Conforme o Decreto Distrital nº 39.469/2018, desconsideradas as espécimes tombadas ou imunes de corte, a supressão de árvores isoladas, de espécies nativas ou exóticas nativas do Brasil, no âmbito do DF, requer autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) quando realizada
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