Conforme o Decreto Distrital nº 39.469/2018, desconsideradas as
espécimes tombadas ou imunes de corte, a supressão de árvores
isoladas, de espécies nativas ou exóticas nativas do Brasil, no
âmbito do DF, requer autorização do Instituto do Meio Ambiente
e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) quando
realizada
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado