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Q2612257 Legislação Federal

O Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, define que é uma das partes legítimas para provocar a instauração de processo de registros:

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Comentário e gabarito comentado – Decreto nº 3.551/2000 (Registro de Bens Imateriais)

Tema central: A questão aborda o registro de bens culturais de natureza imaterial e quem são as partes legítimas para provocar a instauração do respectivo processo, conforme o Decreto nº 3.551/2000, fundamental para a atuação do museólogo na salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro.

Legislação aplicada:
O art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.551/2000, dispõe expressamente:
"Art. 2º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: I - o Ministro de Estado da Cultura;"

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B) O Ministro de Estado da Cultura está correta porque, de acordo com o Decreto, trata-se de autoridade competente para iniciar oficialmente o processo de registro de bens culturais imateriais. Este registro é essencial para a proteção legal de manifestações culturais, fortalecendo instrumentos de salvaguarda no âmbito dos museus e da política cultural.

Exemplo prático: Imagine que determinada festa popular típica de uma região corra risco de desaparecer. O Ministro de Estado da Cultura pode formalmente provocar o registro desse bem imaterial, garantindo sua conservação e valorização pelo poder público.

Análise das alternativas incorretas:

A) O Presidente da República: Não está elencado no Decreto como parte legítima para provocar o registro.

C) O Ministro de Estado da Ciência: Não possui competência legal para iniciar esse processo, pois o objeto é de natureza cultural, não científica em si.

D) O Procurador Geral da União e E) O Procurador Geral da Advocacia: Ambos também não têm previsão legal no artigo 2º do Decreto. Estas figuras atuam em outras esferas da administração pública federal.

Pegadinhas e estratégias:
Muitos candidatos se confundem com nomes similares de cargos ou tentam marcar a autoridade "maior" (Presidente), mas o Decreto é claro quanto ao Ministro de Estado da Cultura. Preste sempre atenção à literalidade do comando normativo!

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