Tramitou pela Assembleia Legislativa de Rondônia
projeto de lei no qual havia ocorrido emenda parlamentar em
matéria de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, que
resultou em aumento de despesa. Após aprovado o projeto de lei
pela referida assembleia, o governador do estado sancionou a lei.
Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, a referida lei é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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