O Código Tributário Nacional (CTN), ao apresentar as espécies
do gênero dos tributos, adotou a chamada teoria tricotômica.
Todavia, a Constituição Federal de 1988 menciona mais duas
espécies tributárias não constantes no sistema de classificação
adotado pelo CTN, que são
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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