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Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamen...

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Q4195987 Direito Tributário
Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

__________ é um tributo instituído __________ para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo, como limite total, a despesa realizada, e, como limite individual, o acréscimo de valor, que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 81: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Tema central: Contribuição de melhoria
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o enunciado não descreve imposto. O conceito jurídico aplicável é o da contribuição de melhoria, nos termos do CTN, art. 81.
B
Errada
Está errada porque o enunciado não descreve taxa. Pela base, taxa decorre do exercício do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Já o texto da questão corresponde ao conceito legal de contribuição de melhoria do CTN, art. 81.
C
Certa
A alternativa C coincide com a definição legal do CTN, art. 81, tanto na espécie tributária quanto nos entes competentes. O tributo descrito decorre de obra pública com valorização imobiliária e possui dois limites próprios: o total, correspondente à despesa realizada, e o individual, correspondente ao acréscimo de valor do imóvel beneficiado. Além disso, a competência atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios também é confirmada pela CF, art. 145, III.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: indica a espécie tributária errada, porque o tributo do enunciado não é imposto, e restringe indevidamente a competência, ao excluir a União e os Municípios. A base é expressa em afirmar que a contribuição de melhoria pode ser instituída pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, conforme CTN, art. 81, e CF, art. 145, III.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte a espécie tributária, erra a competência. A alternativa exclui a União, mas a base afirma expressamente que a contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas atribuições, conforme CTN, art. 81, com apoio da CF, art. 145, III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar contribuição de melhoria por taxa ou imposto e restringir indevidamente a competência, excluindo a União, embora ela esteja expressamente incluída no CTN e na Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar obra pública com valorização imobiliária e limites total e individual, a espécie é contribuição de melhoria.
  • Confira sempre o rol de entes competentes: na contribuição de melhoria, a competência é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Não confunda contribuição de melhoria com taxa: taxa se liga a poder de polícia ou serviço público específico e divisível.
  • Quando a redação da questão reproduzir o conteúdo do CTN, a resolução é por correspondência direta com o dispositivo.

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Gabarito: C

CTN, art. 81. A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA cobrada pela UNIÃO, PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL OU PELOS MUNICÍPIOS, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser cobrado quando o governo realiza uma obra pública e essa obra faz o seu imóvel aumentar de valor. Pavimenta a rua onde você mora...

Antes da obra, sua casa valia 100 mil. Depois da obra, passou a valer 120 mil.

Nesse caso, houve uma valorização de 20 mil. A prefeitura poderia instituir uma contribuição de melhoria, mas não poderia cobrar de você mais do que esses 20 mil de valorização.

Além disso, o governo também não pode arrecadar de todos os proprietários um valor maior do que gastou na obra.

Alternativa C

A questão reproduz quase literalmente o art. 81 do CTN: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Dois elementos precisam ser preenchidos corretamente:

  1. A espécie tributária — trata-se de contribuição de melhoria, cujo fato gerador é especificamente a valorização imobiliária decorrente de obra pública (e não imposto, nem taxa, que têm fatos geradores distintos).
  2. A competência tributária — a contribuição de melhoria pode ser instituída por qualquer ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), desde que a obra pública que gerou a valorização tenha sido realizada no âmbito de suas respectivas atribuições. Trata-se de competência comum, distribuída de acordo com a titularidade da obra, e não competência privativa de um único ente.

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