Durante uma operação policial, um adolescente de 15 anos é c...
Considerando as regras do ECA sobre a apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 106, parágrafo único; 107; 111, III e VI; 175: “Art. 106. (...) Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.”; “Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.”; “Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: III - defesa técnica por advogado; (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.”; “Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.” Como o enunciado descreve ausência de informação sobre direitos, falta de advogado, ausência de comunicação à família/responsável e encaminhamento direto à unidade socioeducativa sem prévia apresentação ao Ministério Público, o procedimento é irregular, o que torna correta a alternativa C.
- Em ato infracional, confira sempre o bloco mínimo de garantias do ECA: informação sobre direitos, defesa técnica por advogado, comunicação imediata à família e à autoridade competente.
- Se o adolescente não for liberado pela autoridade policial, o destino legal imediato é o representante do Ministério Público, conforme o art. 175.
- Não aceite alternativas que criem exceção procedimental pela gravidade do fato sem previsão expressa no ECA.
- Quando a questão mencionar pais ou responsável, diferencie: a lei assegura ao adolescente o direito de solicitar essa presença em qualquer fase do procedimento.
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GABARITO - C - PROCEDIMENTO IRREGULAR
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- Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para GARANTIA DE SUA SEGURANÇA PESSOAL ou MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
- Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de 24 horas § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, NÃO PODENDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, EXCEDER O PRAZO DE 24 HORAS.
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