Durante uma operação policial, um adolescente de 15 anos é c...

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Q3792487 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Durante uma operação policial, um adolescente de 15 anos é conduzido à delegacia sob suspeita de envolvimento em ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Na delegacia, ele não recebe informação sobre seus direitos, não tem acesso a advogado e é interrogado sem a presença dos pais ou responsável. Em seguida, a autoridade policial lavra o auto de apreensão e encaminha o adolescente diretamente à unidade socioeducativa, sem comunicação prévia ao Ministério Público. 

Considerando as regras do ECA sobre a apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 106, parágrafo único; 107; 111, III e VI; 175: “Art. 106. (...) Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.”; “Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.”; “Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: III - defesa técnica por advogado; (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.”; “Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.” Como o enunciado descreve ausência de informação sobre direitos, falta de advogado, ausência de comunicação à família/responsável e encaminhamento direto à unidade socioeducativa sem prévia apresentação ao Ministério Público, o procedimento é irregular, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Garantias do adolescente apreendido
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em tratar a presença dos pais ou responsável como mera recomendação. O art. 111, VI, do ECA assegura ao adolescente o “direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento”. Portanto, não se trata de faculdade livremente dispensável pela autoridade. Apenas não se pode afirmar, além da literalidade, que essa presença seja requisito absoluto de validade de todo interrogatório; o que a lei garante é o direito de solicitá-la.
B
Errada
Incorreta. O art. 175 do ECA determina que, em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhe o adolescente, desde logo, ao representante do Ministério Público, com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. A alternativa erra ao admitir encaminhamento direto para internação provisória pela autoridade policial, sem comunicação imediata ao Ministério Público. A dinâmica dos arts. 174 e 175 não autoriza a polícia a substituir essa apresentação ao MP por remessa direta à unidade socioeducativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque identifica exatamente as violações ao fluxo legal do ECA: o adolescente apreendido deve ser informado sobre seus direitos (art. 106, parágrafo único), tem garantia de defesa técnica por advogado (art. 111, III), a apreensão deve ser comunicada imediatamente à família ou pessoa indicada e à autoridade judiciária (art. 107) e, se não houver liberação pela autoridade policial, deve ser encaminhado desde logo ao representante do Ministério Público, e não diretamente a unidade socioeducativa (art. 175). Esse é o fundamento jurídico específico que invalida o procedimento narrado.
D
Errada
Incorreta. A alternativa cria exceção que o ECA não prevê. Não há regra no Estatuto autorizando interrogatório sem responsável ou flexibilização das garantias porque o ato infracional seja análogo ao tráfico de drogas. Permanecem aplicáveis o dever de informar direitos (art. 106, parágrafo único), a comunicação imediata à família ou pessoa indicada (art. 107) e a garantia de defesa técnica por advogado, além do direito de solicitar a presença dos pais ou responsável (art. 111, III e VI).
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: tomar a gravidade do ato infracional análogo ao tráfico como autorização para flexibilizar garantias do ECA e confundir a possibilidade de permanência sob internação em hipóteses do art. 174 com poder da autoridade policial de encaminhar diretamente o adolescente à unidade socioeducativa sem prévia apresentação ao Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Em ato infracional, confira sempre o bloco mínimo de garantias do ECA: informação sobre direitos, defesa técnica por advogado, comunicação imediata à família e à autoridade competente.
  • Se o adolescente não for liberado pela autoridade policial, o destino legal imediato é o representante do Ministério Público, conforme o art. 175.
  • Não aceite alternativas que criem exceção procedimental pela gravidade do fato sem previsão expressa no ECA.
  • Quando a questão mencionar pais ou responsável, diferencie: a lei assegura ao adolescente o direito de solicitar essa presença em qualquer fase do procedimento.

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Comentários

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GABARITO - C - PROCEDIMENTO IRREGULAR

.....

  • Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para GARANTIA DE SUA SEGURANÇA PESSOAL ou MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
  • Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de 24 horas § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, NÃO PODENDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, EXCEDER O PRAZO DE 24 HORAS.

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