Com base no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescent...
João, faltando três dias para completar 18 anos, resolve sair com seus amigos para beber em um bar da cidade. Neste local, se envolveu em uma briga com Pedro, um cliente do bar, e desferiu uma garrafada na cabeça dele, que veio a óbito na mesma hora. Para se safar, ele foge do local e vai para a casa de campo dos pais, onde é encontrado pela polícia depois de 10 dias, agora já com dezoito anos. João é conduzido à presença da autoridade legal para dar início aos procedimentos necessários, para que lhe seja imputada a “punição adequada”.
Tendo em vista que quando João cometeu o ato, tinha 17 anos, pois faltavam poucos dias para sua maioridade, mas foi detido dias depois já com 18 anos, é possível afirmar à luz do Estatuto, que sua ação deve ser enquadrada como:
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Análise do Tema: O enunciado aborda a responsabilização do adolescente por ato infracional no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A situação-problema indaga se João, que praticou conduta análoga a homicídio aos 17 anos, mas só foi apreendido após completar 18 anos, responderá como adulto ou adolescente.
Base Legal:
- ECA, Art. 103: “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.”
- ECA, Art. 104: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.”
Tema central: Discute-se imputabilidade penal e aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente que completou 18 anos após o fato. O conhecimento essencial para o concurso é: é a idade no momento do ato que define o regime jurídico aplicável, não o momento da apreensão.
Exemplo prático: Maria, com 17 anos e 11 meses, comete roubo, mas só é apreendida seis meses depois, já maior de idade. Será processada pelo ECA, e não pelo Código Penal.
Justificativa da alternativa correta (D): João cometeu ato equiparado a crime antes de completar 18 anos (Art. 103, ECA). Assim, é considerado ato infracional, exatamente como dispõe o estatuto. Ele está sujeito exclusivamente às medidas socioeducativas do ECA, como internação ou liberdade assistida, e não às penas previstas no Código Penal para adultos. A jurisprudência pacífica reforça a prevalência do ECA pela idade ao tempo do fato (Súmula 605/STJ).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. O fato de João ser maior de idade ao ser apreendido não o torna imputável pelo crime. O que importa é a idade ao tempo da conduta (Art. 104, ECA).
- B: Incorreta. Menores de 18 anos podem, sim, responder por atos infracionais, inclusive por condutas graves, sujeitando-se a medidas socioeducativas, e não apenas protetivas.
- C: Incorreta. O enunciado narra intenção (crime doloso), e não mera culpa. Além disso, a discussão principal é sobre o regime jurídico e não sobre a natureza do crime.
Pegadinha: Cuidado com o momento da apreensão! O que vale é a idade no momento da ação ou omissão, não na data do flagrante.
Referências: Liberati, Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado; STJ, Súmula 605.
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Comentários
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teoria do ato infracional: criança e adolescente nao comete crime.
- Mais precisamente ( art 104 ) P unico
- Deve ser considerada a idade do Adolescente a data do fato !
GABARITO D
L8069
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Para definição da responsabilidade pela prática de ato infracional, importa a idade no momento da conduta. Adota-se a teoria da atividade. A teoria da atividade é uma teoria do direito penal que considera que o crime é praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do resultado final.
no geral
medidas de proteção- são p/ situações de risco social e pessoal;
medidas socioeducativas- são p/ situações de prática de ato infrancional
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Bizu:
Criança precisa de proteção = Medida protetiva
Adolescente precisa de proteção e de ser educado = Medida protetiva + Medida educativa
>Na minha época era vara de marmelo nas pernas e nas costas< sem prejuízo das demais penas impostas.
Crime doloso contra a vida, punível com prisão, por estar com 18 anos quando foi detido.
- Adolescente não comete crime
- Na data do fato ele era menor, portanto será levado em conta a idade de quando menor.
Ato passível e medida de proteção, como orientação e tratamento psicológico, pois menores de 18 anos, à luz do ECA, não cometem crimes ou atos infracionais.
- Cometem atos infracionais
Crime culposo, pois não tinha intenção de matar.
- Enunciado não nos dá informações suficientes sobre o dolo do agente. Da mesma forma, inimputável não comete crime.
Ato infracional passível de aplicação de medidas socioeducativas.
- Exato!
- Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas(...)
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D ✅
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