Julgue o item a seguir, no que se refere à sessão do julgame...
Julgue o item a seguir, no que se refere à sessão do julgamento na legislação processual penal castrense e à execução da medida de segurança no processo penal militar.
Conforme o entendimento do STM, admite-se a aplicação de medida de tratamento ambulatorial na justiça militar, ainda que não prevista expressamente na legislação militar.
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Não entendi o gabarito como C, já que desde 2023 o tratamento ambulatorial é previsto expressamente sim no CPM.
Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais.
§ 1º As medidas de segurança pessoais subdividem-se em:
I – detentivas: compreendem a internação em estabelecimento de custódia e tratamento ou em seção especial de estabelecimento penal;
II – não detentivas: compreendem o tratamento ambulatorial, a interdição de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares.
Questão deve ser anulada devido a alteração do CPM 2023:
Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais.
§ 1º As medidas de segurança pessoais subdividem-se em:
I – detentivas: compreendem a internação em estabelecimento de custódia e tratamento ou em seção especial de estabelecimento penal;
II – não detentivas: compreendem o tratamento ambulatorial, a interdição de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares
A assertiva ficou tecnicamente controvertida após alterações legislativas recentes, o que justificou a anulação.
O enunciado afirma que, conforme o entendimento do STM, seria possível aplicar tratamento ambulatorial na Justiça Militar, mesmo sem previsão no sistema militar. De fato, existiam decisões do STM admitindo, por analogia e com base em princípios constitucionais, a aplicação dessa medida, ainda que não expressamente prevista.
O problema é que, com as alterações mais recentes no Código Penal Militar, houve reorganização do regime das medidas de segurança, o que impacta diretamente essa construção jurisprudencial. Assim, passou a existir dúvida objetiva sobre a possibilidade de aplicação analógica dessa medida ou se deveria prevalecer apenas o rol legal.
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