Julgue o item a seguir, no que concerne aos conflitos de com...
Julgue o item a seguir, no que concerne aos conflitos de competência previstos no CPPM e à menagem.
O tempo em que o acusado permanecer em menagem, quando esta for concedida em sua própria residência ou em cidade distinta do local da prisão, deve ser integralmente computado no cumprimento da pena eventualmente aplicada.
Comentários
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Gab: E
Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
Menagem:
- Aplica-se a militares e civis.
Cessa:
- Com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado
Local de cumprimento:
- Residência ou cidade (não conta como cumprimento de pena)
- Quartel (conta como cumprimento de pena).
Requisitos objetivos:
- PPL não exceda 4 anos;
- Não ter havido condenação
Requisitos subjetivos:
- Natureza do crime;
- Não antecedência ou não reincidência.
Audiência do Ministério Público:
- O Ministério Público será ouvido, previamente, sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.
Contagem para a pena
Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
MENAGEM: medida cautelar que permite o militar ou civil que esteja sujeito à jurisdição militar aguardar o julgamento em local determinado, sem rigores de uma prisão comum, como sua própria casa ou quartel.
o que??
A menagem é uma restrição de liberdade antes da sentença. Não é prisão, então o tempo de menagem não conta automaticamente na pena.
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