Julgue o item a seguir, em relação ao assistente de acusação...
Julgue o item a seguir, em relação ao assistente de acusação, com base no disposto no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
O assistente de acusação pode propor meios de prova, interpor recursos e participar do debate oral.
Comentários
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GAB DA BANCA: CERTO
Questão difícil, pois com base unicamente no processo penal militar, o assistente de acusação não pode interpor recursos. Porémmmmmmm, o STJ: (INFORMATIVO 765 - STJ): Não há motivo razoável para distinguir o assistente de acusação que atua no processo penal comum daquele que atua na justiça castrense. Conforme destacado pelo Tribunal de origem, a possibilidade de interposição de recurso pelo assistente de acusação não fere a índole do processo penal militar.
Já o cppm, Art. 60, § 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência.
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Marinha - 2023 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito
De acordo com o disposto no Código de Processo Penal Militar, é possível a figura do assistente de acusação. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do processo penal militar, assinale a opção correta.
C) O assistente de acusação possui legitimidade para recorrer de sentença absolutória, ainda que a absolvição tenha sido requerida pelo Ministério Público.
COMENTÁRIO DA COLEGA layanne freitas nessa questão: ATENÇÃO PESSOAL, a questão pede o entendimento do STJ. Cuidado para não confundir com a letra de lei, que dispõe no Art 65, parágrafo 1o, que o assistente de acusação não pode impetrar recurso, salvo o despacho que indeferir o pedido de assistência.
O problema está na generalização:
A parte problemática é:
No CPPM, o assistente não possui legitimidade recursal ampla e irrestrita.
Ele só pode recorrer:
- nos casos expressamente previstos;
- e, em regra, de forma subsidiária ao Ministério Público.
Ou seja, ele não tem autonomia recursal plena como a acusação.
A frase ficou genérica, como se ele pudesse interpor qualquer recurso em qualquer situação.
Isso gera duas interpretações possíveis:
- interpretação ampla → item estaria errado;
- interpretação dentro dos limites legais → item estaria certo.
Quando a banca formula algo genérico onde a lei é restritiva, isso gera vício.
Por isso, questão anulada.
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