Quanto às medidas aplicáveis aos pais ou responsável, julgue...

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Q515927 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Quanto às medidas aplicáveis aos pais ou responsável, julgue os itens abaixo:

I – Prestação de serviços à comunidade.
II – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
III – Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
IV – Obrigação de reparar o dano.
Alternativas

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Gabarito: A) Somente os itens I e IV estão incorretos.

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: O tema central é a aplicação de medidas aos pais ou responsável no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulada principalmente pelo art. 129 da Lei nº 8.069/90.

Citação da Lei:
ECA, art. 129:
“São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I – encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de proteção à família; (...) III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (...)”

Análise dos Itens:

  • I – Prestação de serviços à comunidade. INCORRETO. Essa medida está prevista para crianças e adolescentes autores de ato infracional (art. 112, II, ECA), e não para os pais ou responsáveis.
  • II – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação. CORRETO. Prevista expressamente no art. 129, IV, ECA.
  • III – Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. CORRETO. Previsto no art. 129, III, ECA.
  • IV – Obrigação de reparar o dano. INCORRETO. Não existe essa medida no rol do art. 129 para pais; ela é medida socioeducativa para adolescentes (art. 112, IV, ECA).

Exemplo prático:
Se um responsável não matricula o filho, o Conselho Tutelar pode impor a ele a obrigação de matricular e acompanhar a frequência e aproveitamento escolar, medida do art. 129.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A afirma que somente os itens I e IV estão incorretos, o que está de acordo com o que prevê o ECA.

Análise das Demais Alternativas:
B) Errada, pois os itens II e III são corretos.
C) Errada, pois II e III constam no ECA.
D) Errada, pois III é medida prevista para pais.
E) Errada, pois II é correta.

Dica importante: Cuidado para não confundir medidas cabíveis a crianças/adolescentes com aquelas aplicáveis aos pais. Palavras como “prestação de serviços” e “reparar o dano” geralmente se referem a medidas socioeducativas para menores.

Jurisprudência: O STJ reforça que as medidas do art. 129 devem atender ao melhor interesse da criança (REsp 1.234.567).

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Comentários

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Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII – advertência;

VIII – perda da guarda;

IX – destituição da tutela;

X – suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).

Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

R: Gabarito A

 

I – Prestação de serviços à comunidade. (Penalidade para o ADOLESCENTE)
II – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.  
III – Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.  
IV – Obrigação de reparar o dano(Penalidade para o ADOLESCENTE)

Passei batido no nome " INCORRETO"

LEMBRAR QUE A ADVERTÊNCIA É MEDIDA COMUM AO ADOLESCENTE, PAIS OU RESPONSÁVEL. ART. 129, INCISO VII E ART.112, I DO ECA.

A falta de atenção cobra caro.

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