Consoante ao ECA , os pais, os integrantes da família ampli...
01- Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
02- Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
03- Encaminhamento ao Conselho Tutelar da cidade.
04- Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
05- Advertência.
A soma das medidas que podem ser aplicadas equivale a:
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Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou
protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas,
que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
Gabarito letra C.
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