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Q4111759 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Consoante ao ECA , os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

01- Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.

02- Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

03- Encaminhamento ao Conselho Tutelar da cidade.

04- Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

05- Advertência.

A soma das medidas que podem ser aplicadas equivale a:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18-B: “Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V - advertência.”

Tema central: Art. 18-B do ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A soma 15 pressupõe considerar corretos todos os itens 1, 2, 3, 4 e 5. Isso contraria o art. 18-B, III, do ECA, porque o item 3 não está no rol legal: a lei prevê “encaminhamento a cursos ou programas de orientação”, e não encaminhamento ao Conselho Tutelar.
B
Errada
Incorreta. A soma 14 pressupõe desconsiderar o item 1 e considerar o item 3. Ocorre o inverso na lei: o item 1 corresponde ao art. 18-B, I, e o item 3 contraria o art. 18-B, III. Portanto, a composição numérica da alternativa não se ajusta ao rol legal.
C
Certa
Incorreta frente ao gabarito oficial, embora seja a alternativa juridicamente sustentada pela literalidade vigente do art. 18-B do ECA. Os itens 1, 2, 4 e 5 correspondem exatamente aos incisos I, II, IV e V, totalizando 12. A base expressamente aponta a incompatibilidade entre essa conclusão jurídica e o gabarito oficial informado.
D
Errada
Incorreta. A soma 11 não resulta de nenhuma combinação compatível com o art. 18-B do ECA. Para atingi-la, seria necessário excluir item legalmente previsto ou incluir item que não consta do rol, em desconformidade com os incisos I a V.
E
Errada
Pegadinha da questão
A confusão real está no item 3, que troca o inciso III do art. 18-B — “encaminhamento a cursos ou programas de orientação” — por “encaminhamento ao Conselho Tutelar da cidade”. Além disso, a base alerta para divergência entre o gabarito oficial e a literalidade do inciso II.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar medidas do ECA, confronte cada item literalmente com o rol do dispositivo, sem completar com medidas de outros órgãos ou procedimentos.
  • No art. 18-B, memorize a sequência legal: proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, cursos ou programas de orientação, encaminhamento da criança a tratamento especializado e advertência.
  • Se um item trocar a redação legal por expressão aproximada, como substituir “cursos ou programas de orientação” por “Conselho Tutelar”, ele deve ser excluído por desconformidade literal.

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Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas

socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou

protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina,

educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas,

que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

V - advertência.

VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.

Gabarito letra C.

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