Consoante ao ECA , os pais, os integrantes da família ampli...
01- Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
02- Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
03- Encaminhamento ao Conselho Tutelar da cidade.
04- Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
05- Advertência.
A soma das medidas que podem ser aplicadas equivale a:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18-B: “Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V - advertência.”
- Quando a questão cobrar medidas do ECA, confronte cada item literalmente com o rol do dispositivo, sem completar com medidas de outros órgãos ou procedimentos.
- No art. 18-B, memorize a sequência legal: proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, cursos ou programas de orientação, encaminhamento da criança a tratamento especializado e advertência.
- Se um item trocar a redação legal por expressão aproximada, como substituir “cursos ou programas de orientação” por “Conselho Tutelar”, ele deve ser excluído por desconformidade literal.
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Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou
protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas,
que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
Gabarito letra C.
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