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Q2329402 Legislação Federal
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), define, em seu art. 44, que a educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: 
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Gabarito: Alternativa A

1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão trata da estrutura dos cursos e programas abrangidos pela educação superior, conforme definido pela Lei nº 9.394/1996 (LDB), especificamente Art. 44.

2. Fundamento legal
Citando o dispositivo:
“Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II - de graduação...;
III - de pós-graduação...;
IV - de extensão...”

3. Tema central e conhecimentos necessários
É essencial conhecer e memorizar os quatro tipos de cursos da educação superior previstos na LDB: cursos sequenciais, graduação, pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento) e extensão. Cai frequentemente em concursos por ser objeto literal da lei.

4. Exemplo prático
Uma universidade federal oferece:
- Um curso sequencial de estudos afro-brasileiros;
- Um curso de graduação em Pedagogia;
- Um programa de pós-graduação (mestrado) em Educação;
- Um curso de extensão aberto à comunidade sobre alfabetização digital.

5. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A reproduz fielmente o Art. 44 da LDB ao elencar os exatos tipos de cursos e programas de educação superior no Brasil.

6. Análise das alternativas incorretas

B: “Cursos técnicos e tecnológicos” pertencem à educação profissional técnica de nível médio ou superior tecnológico, não aos tipos gerais de cursos da educação superior segundo a LDB; “iniciação à pesquisa” não é categoria própria, mas atividade extra.
C: Repete erro da B ao mencionar “iniciação à pesquisa” – não prevista como modalidade de curso no art. 44.
D: “Cursos técnicos e tecnológicos” novamente aparecem de forma equivocada; a LDB não os coloca como categoria separada da educação superior.

7. Dica para evitar pegadinha
Fique atento a termos não constantes da literalidade da lei, como “técnicos e tecnológicos” ou “iniciação à pesquisa”, que servem apenas para confundir.

8. Doutrina
Segundo José Carlos Libâneo (Didática), a organização da educação superior segue exatamente a divisão da LDB, excluindo cursos técnicos e tecnológicos.

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Letra a)

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;            

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

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