De acordo com o Art. 3º do Plano de Carreira do Magistério d...
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Comentário da Questão – Princípios Básicos da Carreira do Magistério em Capivari do Sul
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificação do princípio que não está previsto no Art. 3º do Plano de Carreira do Magistério do Município de Capivari do Sul. O tema centra-se nos princípios que regem a carreira dos profissionais do magistério local.
2. Legislação Aplicável:
O Art. 3º elenca os princípios básicos que norteiam o magistério municipal. São eles:
- Progressão funcional na carreira, mediante promoção baseada no tempo de serviço e merecimento;
- Habilitação profissional específica para o exercício do magistério;
- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga horária de trabalho;
- Condições adequadas de trabalho;
- Piso salarial profissional.
3. Explicação Central:
Para responder corretamente, é necessário saber quais princípios estão explicitamente previstos na lei municipal e evitar confundir conceitos de “habilitação” com “aperfeiçoamento”.
4. Exemplo Prático:
Suponha que um professor questione se apenas cursos de aperfeiçoamento podem ser considerados habilitação profissional. A lei deixa claro que é necessária a habilitação específica de formação exigida para o exercício do cargo, não apenas cursos ao longo da carreira.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está incorreta porque deturpa o conceito de “habilitação profissional”, que é a condição prévia e não algo apenas “perseguido através dos cursos de aperfeiçoamento ao longo da carreira”. A lei exige habilitação específica para investidura no cargo, não apenas aperfeiçoamento contínuo.
6. Análise das Demais Alternativas:
- A: Correta – a progressão baseada em tempo de serviço e merecimento está expressa no artigo.
- C: Correta – o período de estudos, planejamento e avaliação compõe sim a carga horária.
- D: Correta – condições adequadas de trabalho são princípio fundamental.
- E: Correta – o piso salarial profissional é efetivamente previsto na norma.
Pegadinha:
A questão “troca” o conceito fundamental de habilitação (pré-requisito) pela ideia de aperfeiçoamento (processo continuado), o que pode induzir ao erro. Atenção à literalidade da lei!
Conclusão:
A alternativa B deve ser marcada pois não corresponde fielmente ao que dispõe o Art. 3º do Plano de Carreira.
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