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Q2469008 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Capivari do Sul, são requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal, EXCETO:
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Comentário da Questão:

Tema jurídico abordado: O enunciado trata dos requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal de Capivari do Sul, tema central para o cargo de Tesoureiro. A legislação de referência são leis municipais específicas e normas gerais, como a Lei nº 8.112/1990 e a Constituição Federal.

Legislação aplicada:

Lei nº 8.112/1990, Art. 5º: “São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.”

Constituição Federal, Art. 37, I e II: determina que o acesso a cargos públicos exige o preenchimento dos requisitos legais e aprovação em concurso.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C – Ter idade mínima de 21 anos. Está INCORRETA, pois a legislação vigente exige idade mínima de 18 anos para ingresso, não 21. Qualquer mudança nesse limite só é possível por lei específica para o cargo, o que não é regra geral. A jurisprudência do STF reforça que a exigência de idade superior só pode ser prevista em lei especial.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. A legislação exige quitação com obrigações eleitorais e militares.

B) Correta. É obrigatório cumprir as condições prescritas em lei para cada cargo.

D) Correta. Aptidão física e mental é requisito, comprovado por exame médico (Lei nº 8.112/1990, art. 5º, VI).

E) Correta. Nacionalidade brasileira é exigida.

Exemplo prático: Se João tem 19 anos, é eleitor quites, brasileiro, passou em concurso para Tesoureiro e está apto no exame médico, pode tomar posse, mesmo não tendo 21 anos.

Pegadinha comum: Fique atento à idade mínima! Muitos confundem com 21 anos por ser exigência para outros atos civis, mas para ingresso no serviço público, a regra geral é 18 anos.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça que “os requisitos para investidura em cargo público devem estar em lei, não em regulamentos ou editais”.

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