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Q1704221 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A respeito da internação, assinale a opção CORRETA, segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Alternativas

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Análise do tema e legislação aplicável:

A questão aborda medidas socioeducativas de internação no ECA (Lei nº 8.069/90), tema fundamental para concursos envolvendo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em especial, trata-se do prazo e reavaliação da internação como medida socioeducativa.

Fundamentação legal:

Art. 121, § 2º, do ECA: “A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.”

Essa regra é reforçada pela jurisprudência do STF (HC 96.355 RJ), que exige reavaliação periódica e fundamentada das internações.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está perfeitamente alinhada ao ECA e à posição dos tribunais: a internação não tem prazo determinado, e sua permanência deve ser revista no mínimo a cada seis meses, com decisão judicial fundamentada. Essa exigência assegura o direito à proteção integral do adolescente e impede privações de liberdade prolongadas sem análise individualizada do caso.

Exemplo prático: Um adolescente condenado por ato infracional é internado. Após seis meses, o juiz é obrigado a, em nova audiência, decidir se mantém, extingue ou substitui a medida, com base em novo relatório da equipe técnica, ouvindo o jovem.

Análise das alternativas incorretas:

A - Errada: Internação é, sim, medida privativa de liberdade (ECA, art. 121, caput), ainda que deva respeitar brevidade, excepcionalidade e a condição peculiar do adolescente.

C - Errada: Atividades externas só são permitidas se não houver vedação judicial expressa (ECA, art. 124, § único X). Se o juiz proíbe, não cabe à equipe técnica autorizar.

D - Errada: O prazo máximo de internação é de três anos (ECA, art. 121, § 3º), e não dois.

E - Errada: Não existe liberação compulsória aos dezoito anos, mas sim aos vinte e um (ECA, art. 121, § 5º).

Dica para prova: Atenção ao prazo da reavaliação e ao prazo máximo de internação. Termos como “compulsória aos dezoito” e “dois anos” são pegadinhas comuns.

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Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

§ 7o A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

O ponto central da questão se refere às características da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.

Vamos às alternativas:

A - incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que a internação não constitui privação de liberdade. Veja:

Art. 121 ECA: a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

B - correta. Art. 121, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

C - incorreta. O erro está na parte final, uma vez que a autoridade judiciária poderá determinar a não realização de atividades externas.

Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

D - incorreta. O período máximo da internação é de 3 anos, e não 2.

Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

E - incorreta. A liberação compulsória ocorre aos 21 anos, e não aos 18. Essa é a hipótese em que o ECA será aplicado ao adulto (de forma excepcional). Imagine um adolescente que praticou ato infracional aos 17 anos e 11 meses de idade, e recebe a medida protetiva de internação. Assim, ele permanecerá internado (com a aplicação do ECA) até, no máximo, 21 anos.

Art. 121, §5º, ECA: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

Gabarito: B

GABARITO - B

A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

Internação: medida privativa de liberdade

  • Brevidade: interno em tempo necessário, mas breve possível.
  • Excepcionalidade: NÃO É REGRA.
  • Respeito à condição peculiar do adolescente.

Medida aplicada judicialmente e será reavaliada a cada 6 meses (máx).

Não excederá 3 anos - pós - o adolescente será colocado em semiliberdade ou liberdade assistida.

(Ouvido o MP ou com Autorização Judicial - saída)

A liberdade será compulsória aos 21 anos.

Aplicação:

  • Ato Infracional cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa - 3 anos.
  • Reiteração no cometimento de outras infrações - 3 anos.
  • Descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta - 3 meses.

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