O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) ...

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Q4111884 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) constitui-se de uma política pública destinada à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e fundamentais de adolescentes e jovens responsabilizadas (os) pela prática de ato infracional. No que concerne ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo podemos inferir: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012, art. 1º, §§ 1º e 2º: "§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei." "§ 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei." Como a questão pede a inferência correta sobre o SINASE, a alternativa E é a única compatível com esse conceito legal e com a finalidade das medidas socioeducativas.

Tema central: Conceito legal do SINASE
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o conceito legal expresso. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.594/2012 define o SINASE como "conjunto ordenado" de princípios, regras e critérios. A alternativa troca o termo decisivo por "desordenado", o que a torna incompatível com a literalidade da lei.
B
Errada
Está errada porque atribui ao art. 2º competências que a lei localiza no art. 3º, I e II. De fato, compete à União "formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo" e "elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios", mas isso está no art. 3º, não no art. 2º. O erro é de localização normativa exata.
C
Errada
Está errada porque a Lei do SINASE não entrega genericamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social as funções executiva e de gestão. O art. 5º, § 4º, dispõe: "Competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo as funções executiva e de gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo." Logo, a titularidade depende do órgão designado no plano municipal, e não da secretaria mencionada pela alternativa.
D
Errada
Está errada porque confunde diploma normativo com órgão competente. Nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 12.594/2012, "Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase". Essas funções não pertencem ao ECA.
E
Certa
A alternativa E está correta porque traduz com fidelidade a estrutura normativa do SINASE: trata-se de sistema que estabelece princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes responsabilizados por ato infracional. Além disso, sua formulação é compatível com os objetivos legais das medidas socioeducativas, que envolvem responsabilização, integração social e garantia de direitos, em consonância com a condição peculiar de desenvolvimento do adolescente. A base registra expressamente que a correção da letra E decorre de conformidade material com os arts. 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.594/2012, ainda que não seja transcrição literal.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: troca da palavra legal decisiva "ordenado" por "desordenado"; atribuição de competência correta da União ao artigo errado; confusão entre órgão municipal designado no plano e uma secretaria específica; e confusão entre o ECA, que é diploma normativo, e o Conanda, que é o órgão com funções normativa, deliberativa, de avaliação e fiscalização do SINASE.
Dica para questões semelhantes
  • No SINASE, confira primeiro a definição legal do art. 1º, § 1º: a palavra-chave é "conjunto ordenado".
  • Quando a alternativa mencionar competência da União, valide também a localização normativa exata: na base, o rol está no art. 3º, I e II.
  • Funções do sistema não se presumem por nome do órgão: no plano municipal, a gestão cabe ao órgão designado no plano; no plano nacional, funções normativa e fiscalizatória são do Conanda.

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