O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012, art. 1º, §§ 1º e 2º: "§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei." "§ 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei." Como a questão pede a inferência correta sobre o SINASE, a alternativa E é a única compatível com esse conceito legal e com a finalidade das medidas socioeducativas.
- No SINASE, confira primeiro a definição legal do art. 1º, § 1º: a palavra-chave é "conjunto ordenado".
- Quando a alternativa mencionar competência da União, valide também a localização normativa exata: na base, o rol está no art. 3º, I e II.
- Funções do sistema não se presumem por nome do órgão: no plano municipal, a gestão cabe ao órgão designado no plano; no plano nacional, funções normativa e fiscalizatória são do Conanda.
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