De acordo com o art. 6º do Código de Ética do Sistema SEBRA...
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Comentário de Gabarito – Código de Ética do SEBRAE (Art. 6º)
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata de condutas vedadas aos integrantes e parceiros do Sistema SEBRAE em relação à exposição negativa do órgão e seus vinculados. O tema central é a ética institucional na publicação de conteúdos em redes sociais ou outros meios, sendo aplicável o art. 6º do Código de Ética do Sistema SEBRAE.
Citação literal:
“É vedado (...) publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente o Sistema Sebrae, sua marca, seus empregados e seus clientes.” (Art. 6º, Código de Ética do Sistema Sebrae)
2. Tema Central:
A proteção da imagem, reputação e integridade institucional do Sebrae é tema recorrente em concursos para cargos administrativos. O Código de Ética busca evitar danos de reputação por condutas indevidas de seus membros e colaboradores.
3. Exemplo prático:
Se um empregado do Sebrae publica em sua rede social uma crítica depreciativa sobre o atendimento do órgão, expondo reclamações de clientes, tal conduta configura infração ética pelo art. 6º e pode, inclusive, justificar sanções administrativas.
4. Alternativa Correta (A) – Justificação:
A alternativa A reproduz exatamente a vedação trazida pelo art. 6º do Código de Ética, abrangendo conselheiros, diretores, empregados, estagiários, fornecedores e parceiros, vedando publicações que exponham negativamente o Sebrae, sua marca, empregados ou clientes.
Vale citar que a jurisprudência do TST (ex.: RR-0000000-00.0000.0.00.0000) reconhece a seriedade desse tipo de conduta, podendo configurar até justa causa.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B: Cita vedação sobre “vida pessoal e familiar” dos próprios membros, o que não consta no Código. O art. 6º não trata de aspectos pessoais/familiares.
C: Foca apenas em empresas parceiras, mas o artigo é mais amplo e envolve a marca, empregados e clientes do Sebrae.
D: Afirma vedação a publicações de aspectos "positivos", o que é equivocado: a restrição é somente sobre exposição negativa!
Estratégia de Prova: Atenção a termos como “negativamente” e “positivos” – trocas sutis mudam completamente o sentido normativo. Cuidado com tentativas de generalização indevida.
Referências doutrinárias: Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho – pontua o dever de zelar pela reputação empregatícia.
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