Em seu estatuto, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e P...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) autônomo.
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a natureza jurídica do SEBRAE, exigindo conhecimento sobre entidades do Sistema "S" e suas características legais. A legislação incidente é o Decreto-Lei nº 200/1967, especialmente o art. 5º, IV: “A Administração Federal compreende: (...) IV - as entidades paraestatais.”
2. Fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial:
O SEBRAE é uma entidade paraestatal de direito privado, criada sob a forma de serviço social autônomo. Segundo o STF (RE 789874), o SEBRAE integra o “Sistema S” e não faz parte direta ou indireta da Administração Pública, mas colabora com o Estado em finalidades de interesse público, especialmente o fomento das micro e pequenas empresas. Maria Sylvia Di Pietro também classifica o SEBRAE como serviço social autônomo, distintamente alheio à Administração direta e indireta.
3. Explicação central:
O serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado, organizada para executar atividades de interesse público, usualmente financiada por contribuições parafiscais. Diferente das autarquias e fundações públicas, detém autonomia administrativa e não integra a estrutura da administração direta/indireta.
4. Exemplo prático:
Imagine um concurso de subsídios para pequenos empreendedores: o SEBRAE, como serviço social autônomo, promove cursos e oferece consultorias sem depender de ordens diretas do Estado, agindo por missão delegada e com orçamento próprio.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A) autônomo está correta porque corresponde à natureza jurídica real do SEBRAE – serviço social autônomo, conforme previsto doutrinária e legalmente.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) mútuo: “Mútuo” refere-se a contrato de empréstimo, não à classificação de entidades.
C) dependente: O SEBRAE é autônomo, não dependente do Estado.
D) sujeito: “Sujeito” não é termo técnico utilizado para qualificar natureza jurídica dessas entidades.
7. Dica para provas:
A palavra “autônomo” deve chamar a atenção em provas sobre o Sistema S e entidades paraestatais. Fique atento a termos genéricos ou técnicamente imprecisos, pois são comuns em pegadinhas!
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SEBRAE
- serviço social Autônomo
.
Art.1°. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás — SEBRAE/GO é uma entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, regulada por este Estatuto, doravante designada simplificadamente neste instrumento como SEBRAE/GO.
FONTE: ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIÁS — SEBRAE/GO.
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