Segundo o Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, art. 6º, incisos I, II e III (redação consolidada divulgada pelo SEBRAE após a Resolução CDN nº 391/2021): “Art. 6º A licitação poderá ser dispensada: I – na aquisição de bens e serviços até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais); II – na contratação de obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura ou de serviços de manutenção de veículos automotores até o valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais); III – na alienação de bens até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).” Como a alternativa C trata de aquisição de bem no valor de R$ 40.000,00, ela se enquadra diretamente no inciso I, que é a hipótese aplicável ao caso.
- Primeiro identifique a natureza jurídica do objeto: aquisição, obra/serviço de engenharia, manutenção de veículos ou alienação.
- Só depois compare o valor com o teto específico do regulamento; não use um único limite para todas as hipóteses.
- No Sistema SEBRAE, a resposta depende do regulamento próprio cobrado na questão, não de aplicação automática de regras gerais de licitações.
- Se o valor ultrapassa o teto da categoria correspondente, a dispensa por valor está juridicamente afastada.
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Art. 13. A licitação poderá ser dispensada:
I – na aquisição de bens e serviços até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois
mil reais);
II – na contratação de obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura ou de
serviços de manutenção de veículos automotores até o valor de R$ 166.000,00
(cento e sessenta e seis mil reais);
III – na alienação de bens até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);
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