Segundo o Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema ...

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Q3257874 Legislação Federal
Segundo o Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema SEBRAE, a licitação, para fornecedores em geral, poderá ser dispensada em caso de 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, art. 6º, incisos I, II e III (redação consolidada divulgada pelo SEBRAE após a Resolução CDN nº 391/2021): “Art. 6º A licitação poderá ser dispensada: I – na aquisição de bens e serviços até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais); II – na contratação de obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura ou de serviços de manutenção de veículos automotores até o valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais); III – na alienação de bens até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).” Como a alternativa C trata de aquisição de bem no valor de R$ 40.000,00, ela se enquadra diretamente no inciso I, que é a hipótese aplicável ao caso.

Tema central: Dispensa por valor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Serviço de manutenção de veículos automotores não segue o limite de aquisição de bens e serviços do inciso I, mas o teto próprio do art. 6º, II, que admite dispensa apenas até R$ 166.000,00. Como o valor indicado é R$ 192.000,00, a hipótese está fora da autorização regulamentar.
B
Errada
Incorreta. Alienação de bens possui disciplina específica no art. 6º, III, com limite de R$ 92.000,00 para dispensa. Como a alternativa traz alienação de bem no valor de R$ 120.000,00, houve ultrapassagem do teto e a dispensa não se aplica.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque descreve aquisição de bem por R$ 40.000,00, hipótese que se subsume ao art. 6º, I, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, que autoriza a dispensa de licitação na aquisição de bens e serviços até R$ 92.000,00. O dado decisivo é a natureza do objeto ser aquisição de bem e o valor estar abaixo do teto normativo específico.
D
Errada
Incorreta. Obra e serviço de engenharia se enquadram no art. 6º, II, cujo limite de dispensa é de R$ 166.000,00. O valor de R$ 190.000,00 excede esse teto, o que afasta a hipótese regulamentar de dispensa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os tetos de dispensa conforme a natureza do objeto: aquisição de bens e serviços tem limite de R$ 92.000,00, enquanto obras/serviços de engenharia e manutenção de veículos têm limite de R$ 166.000,00, e alienação de bens volta ao teto de R$ 92.000,00.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a natureza jurídica do objeto: aquisição, obra/serviço de engenharia, manutenção de veículos ou alienação.
  • Só depois compare o valor com o teto específico do regulamento; não use um único limite para todas as hipóteses.
  • No Sistema SEBRAE, a resposta depende do regulamento próprio cobrado na questão, não de aplicação automática de regras gerais de licitações.
  • Se o valor ultrapassa o teto da categoria correspondente, a dispensa por valor está juridicamente afastada.

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Art. 13. A licitação poderá ser dispensada:

I – na aquisição de bens e serviços até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois

mil reais);

II – na contratação de obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura ou de

serviços de manutenção de veículos automotores até o valor de R$ 166.000,00

(cento e sessenta e seis mil reais);

III – na alienação de bens até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);

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