De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micr...

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Q2134092 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (SEBRAE/GO), a admissão de associados-instituidores e a exclusão, havendo justa causa, será por deliberação do Conselho Deliberativo Estadual do SEBRAE/GO, aprovada por, no mínimo,
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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da admissão de associados-instituidores e exclusão, por justa causa, no âmbito do SEBRAE/GO, exigindo conhecimento do Estatuto Social deste e entendimento sobre governança nas entidades associativas, conforme previsto em normas civis e específicas da entidade.

2. Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 54 do Código Civil: “O estatuto das associações conterá: (...) V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos”. O Estatuto do SEBRAE/GO detalha o necessário quórum para deliberação de tais decisões.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.280.825/SP) reforça a autonomia estatutária para regular a admissão e exclusão.

3. Tema Central:
O tema exige conhecimento das regras de quórum deliberativo para decisões de grande impacto em associações, protegendo o devido processo e evitando arbitrariedades.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma instituição querendo admitir um novo associado-instituidor. Essa decisão não pode ser tomada por um número reduzido de conselheiros; é necessário aprovação mínima de 9 membros do Conselho Deliberativo Estadual, garantindo legitimidade à votação.

5. Justificativa da Alternativa Correta – Alternativa C:
O Estatuto do SEBRAE/GO dispõe expressamente que a admissão e exclusão de associados-instituidores exige no mínimo 9 conselheiros favoráveis, conferindo segurança e representatividade ao processo. Esse quórum qualificado previne decisões arbitrárias e está alinhado aos princípios da razoabilidade e legalidade, como ensina Maria Helena Diniz: “Os critérios devem observar a legalidade e a razoabilidade”.

6. Por Que as Demais Alternativas Estão Incorretas:
A (3 conselheiros) e B (6 conselheiros): Não representam quórum qualificado suficiente, podendo colocar decisões relevantes nas mãos de poucos.
D (12 conselheiros): Exceeds the minimum required, não acompanha o que dispõe o Estatuto. Quem assinalar D pode ter confundido “mínimo” com “máximo”.

7. Pegadinhas:
A expressão “por, no mínimo” pode confundir: trata-se do número necessário, não o total de conselheiros. Fique atento ao mínimo legal/estatuto!

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