Em relação aos vencimentos do servidor público o Art. 20 da...

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Q3653457 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Em relação aos vencimentos do servidor público o Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Dionísio Cerqueira/SC, determina que:
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Gabarito: B) Os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis.

1. Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda a irredutibilidade dos vencimentos do servidor público municipal, que é um direito previsto tanto na Constituição Federal (art. 37, XV) quanto no art. 20 da Lei Orgânica do Município de Dionísio Cerqueira/SC. Ambos garantem que o valor recebido pelo servidor não pode ser reduzido, excetuando hipóteses constitucionais específicas.

2. Citação legal:
“Art. 20. Os vencimentos dos servidores públicos municipais são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os incisos XI e XII do art. 37 da Constituição Federal.”

3. Explicação do conceito:
A irredutibilidade dos vencimentos significa que o valor nominal dos salários dos servidores não pode ser diminuído por decisão administrativa, protegendo a estabilidade financeira do servidor.
Exemplo prático: Se um servidor de Dionísio Cerqueira recebe R$ 2.500,00 mensais, esse valor não pode ser reduzido para R$ 2.000,00 por decisão unilateral da Prefeitura, salvo hipótese legal expressa.

4. Jurisprudência relevante:
O STF (RE 263252/PR) já definiu que a irredutibilidade resguarda contra redução do valor nominal dos vencimentos, não assegurando reajustes automáticos pela inflação.

5. Análise das alternativas:

  • A) Incorreta: Os vencimentos são irredutíveis independentemente de aceite ou acordo do servidor; trata-se de garantia constitucional (CF, art. 37, XV).
  • B) Correta: Traduz exatamente o que dispõe a Lei Orgânica e a CF. O salário do servidor é irredutível.
  • C) Incorreta: A lei não prevê duplicação dos vencimentos; cumulação de cargos admite hipóteses restritas, nunca duplicação automática do menor salário.
  • D) Incorreta: Não existe acréscimo de 20% por ausência de falha, sendo regra inexistente na legislação municipal e federal.

Pegadinha da questão: Algumas alternativas tentam confundir ao sugerir flexibilização (aceite do servidor ou bonificações automáticas), mas a irredutibilidade é um direito, não podendo ser “negociado” ou sujeito a condições subjetivas.

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, trata-se de garantia fundamental do servidor, reforçando sua estabilidade econômica.

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