Em relação aos vencimentos do servidor público o Art. 20 da...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis.
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda a irredutibilidade dos vencimentos do servidor público municipal, que é um direito previsto tanto na Constituição Federal (art. 37, XV) quanto no art. 20 da Lei Orgânica do Município de Dionísio Cerqueira/SC. Ambos garantem que o valor recebido pelo servidor não pode ser reduzido, excetuando hipóteses constitucionais específicas.
2. Citação legal:
“Art. 20. Os vencimentos dos servidores públicos municipais são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os incisos XI e XII do art. 37 da Constituição Federal.”
3. Explicação do conceito:
A irredutibilidade dos vencimentos significa que o valor nominal dos salários dos servidores não pode ser diminuído por decisão administrativa, protegendo a estabilidade financeira do servidor.
Exemplo prático: Se um servidor de Dionísio Cerqueira recebe R$ 2.500,00 mensais, esse valor não pode ser reduzido para R$ 2.000,00 por decisão unilateral da Prefeitura, salvo hipótese legal expressa.
4. Jurisprudência relevante:
O STF (RE 263252/PR) já definiu que a irredutibilidade resguarda contra redução do valor nominal dos vencimentos, não assegurando reajustes automáticos pela inflação.
5. Análise das alternativas:
- A) Incorreta: Os vencimentos são irredutíveis independentemente de aceite ou acordo do servidor; trata-se de garantia constitucional (CF, art. 37, XV).
- B) Correta: Traduz exatamente o que dispõe a Lei Orgânica e a CF. O salário do servidor é irredutível.
- C) Incorreta: A lei não prevê duplicação dos vencimentos; cumulação de cargos admite hipóteses restritas, nunca duplicação automática do menor salário.
- D) Incorreta: Não existe acréscimo de 20% por ausência de falha, sendo regra inexistente na legislação municipal e federal.
Pegadinha da questão: Algumas alternativas tentam confundir ao sugerir flexibilização (aceite do servidor ou bonificações automáticas), mas a irredutibilidade é um direito, não podendo ser “negociado” ou sujeito a condições subjetivas.
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, trata-se de garantia fundamental do servidor, reforçando sua estabilidade econômica.
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