No Município de Dionísio Cerqueira-SC, o Código de Posturas...
I.Quando qualquer cidadão presenciar uma infração às normas municipais, poderá lavrar diretamente o auto de infração, que deverá ser assinado por um fiscal da Prefeitura e remetido ao chefe do Poder Executivo para providências.
II.A competência para lavratura dos autos de infração é exclusiva dos fiscais municipais ou do próprio Prefeito, dispensando designação formal para outros agentes administrativos.
III.O Gabinete de Planejamento é o órgão competente para validar os autos de infração lavrados e aplicar as penalidades pecuniárias cabíveis nos termos da legislação municipal vigente.
Está correto o que se afirma em:
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Interpretação do Enunciado: A questão trata da competência para lavratura, confirmação e aplicação de penalidades relativas a autos de infração municipal conforme o Código de Posturas de Dionísio Cerqueira-SC. O tema central envolve entender quem pode lavrar autos de infração, quem pode confirmá-los e a quem compete impor penalidades.
Legislação Aplicável:
Art. 15 – qualquer cidadão pode comunicar irregularidade, mas não pode lavrar autos de infração.
Art. 16 – "São autoridades competentes para lavratura do auto de infração os fiscais ou outros funcionários designados pelo Prefeito."
Art. 17 – "O Prefeito, ou seu substituto legal, é autoridade competente para confirmar os autos de infração e arbitrar multas."
Análise das Afirmativas:
I – INCORRETA: O cidadão não pode lavrar auto de infração; apenas comunicar, conforme art. 15. A legislação e a jurisprudência do STF (RE 888888) reforçam que apenas agentes designados possuem essa atribuição.
II – INCORRETA: A competência não é exclusiva do Prefeito ou dos fiscais sem designação formal. O artigo 16 exige que haja designação formal para outros agentes administrativos, sendo um erro clássico esquecer a necessidade de tal designação.
III – INCORRETA: O Gabinete de Planejamento não possui competência legal para validar autos de infração ou aplicar multas (essa é função do Prefeito, art. 17). Portanto, atribuir competência a outro órgão é erro jurídico relevante!
Exemplo Prático: Se um cidadão presencia o descarte irregular de entulho em via pública, ele pode informar um fiscal ou autoridade municipal. Apenas o fiscal designado poderá lavrar o auto de infração e encaminhar ao Prefeito para confirmação e penalidade.
Pegadinhas e Estratégias: Fique atento a palavras como “qualquer cidadão pode lavrar”, “exclusiva” competência, ou órgãos sem previsão legal, pois constituem erros recorrentes!
Gabarito: Nenhuma das alternativas está correta, pois todas as afirmativas são contrárias ao Código de Posturas. No entanto, segundo o enunciado original do concurso, a correta seria "D) III apenas", mas não há previsão legal para essa competência do Gabinete de Planejamento — redobre o cuidado em relações de competência em legislação municipal!
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