O psicólogo deve atuar com base em atualização teórica contí...
Nesse contexto, é correto afirmar que
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A alternativa D corresponde às previsões expressas da Lei nº 11.340/2006 (art. 9º, caput; art. 23, VI), da Lei nº 13.239/2015 (art. 4º) e da Lei nº 14.541/2023 (art. 1º): "Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.\n\nArt. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:\n(...) VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.\n\nArt. 4º A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade.\n\nArt. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam)."
- Verifique se a alternativa reúne previsões de leis diferentes, mas compatíveis entre si.
- Em temas de proteção à mulher, confira sempre a literalidade dos dispositivos vigentes.
- Desconfie de alternativas com restrições não previstas em lei, como exclusões ou limitações subjetivas indevidas.
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Gemini/Chatgpt
✅ Gabarito: D) existe a garantia de prioridade de atendimento no SUS, inclusive quanto à cirurgia reparadora para mulheres vítimas de violência, bem como a ampliação da rede de proteção, com funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher e a concessão de auxílio-aluguel para mulheres em situação de risco.
A alternativa resume um conjunto de conquistas e atualizações legislativas importantes no combate à violência contra a mulher:
- SUS e Cirurgia Reparadora: A legislação garante prioridade de atendimento no SUS e acesso a cirurgias plásticas reparadoras para mulheres que sofreram lesões decorrentes de agressão física (Lei nº 12.845/2013, Lei nº 13.239/2016 e Lei nº 13.882/2019).
- Funcionamento Ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): A Lei nº 14.541/2023 estabeleceu o funcionamento 24 horas ininterruptas (inclusive fins de semana e feriados) para as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
- Auxílio-Aluguel: A Lei nº 14.674/2023 incluiu na Lei Maria da Penha a concessão de auxílio-aluguel, determinado pelo juiz, para a mulher em situação de vulnerabilidade social e econômica e risco, por período de até 6 meses.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A) Incorreta: O uso de inteligência artificial (deepfakes, manipulação de voz/imagem) no crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP) não aplica a mesma pena, mas sim prevê uma causa de aumento de pena (agravamento de metade da pena), introduzida pela Lei nº 15.123/2025.
- B) Incorreta: A legislação brasileira e a jurisprudência têm endurecido o tratamento aos crimes sexuais e contra a mulher, vedando benefícios desproporcionais ou atenuantes injustificados que violem a proteção integral e a proibição da proteção deficiente à vítima. Prescrição não é causa de redução da pena. A prescrição está relacionada à extinção da punibilidade, e não à diminuição da quantidade da pena aplicada.
- C) Incorreta: Com a promulgação da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e tornou-se um crime autônomo (art. 121-A do Código Penal), com pena própria de reclusão de 20 a 40 anos. Feminicídio — art. 121-A do Código Penal (CP): matar mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena é de reclusão de 20 a 40 anos.
- E) Incorreta: A violência vicária (quando o agressor atinge filhos ou pessoas próximas para causar sofrimento psicológico à mulher) é coberta pela rede de proteção e não exclui outros dependentes ou pessoas do vínculo familiar e afetivo sob responsabilidade ou convivência com a vítima.
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