Considerando a Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre ...
Considerando a Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, julgue o item subsecutivo.
Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependem de aprovação da prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do tema:
A questão aborda a necessidade de aprovação municipal no processo de alteração do uso do solo rural para fins urbanos, sob a ótica da Lei n.º 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano no Brasil. O foco está em saber se toda alteração desse tipo depende ou não de aprovação da prefeitura ou do Distrito Federal.
Base legal:
De acordo com o art. 53 da Lei 6.766/1979:
"Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, do órgão metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura Municipal ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente."
Explicação didática:
Alterar o uso do solo rural para urbano não é um ato simples ou automático: depende de análise de órgãos federais (como o INCRA), metropolitanos (se houver), e principalmente da aprovação municipal ou do Governo do Distrito Federal. Essa competência decorre da autonomia municipal prevista também na Constituição Federal e visa assegurar o ordenamento territorial local.
Exemplo prático:
Se uma fazenda na zona rural de um município deseja ser transformada em um bairro residencial, esse projeto exige a aprovação da prefeitura para garantir que esteja em conformidade com o plano diretor e a legislação urbana local.
Justificativa da alternativa “Certo”:
A alternativa está correta porque a aprovação da prefeitura é condição obrigatória para mudanças de uso do solo rural para urbano, conforme previsão expressa da Lei 6.766/1979 (art. 53). O STJ também confirma essa exigência ao reconhecer a competência municipal para aprovar projetos de parcelamento do solo (REsp 1.110.928/SP).
Pontos de atenção:
Uma pegadinha comum é achar que basta apenas a aprovação municipal, mas a lei exige também a audiência do INCRA e do órgão metropolitano, se existirem. Para a prova, a aprovação da prefeitura é sim imprescindível, como destacado nesta questão.
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Comentários
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A Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, estabelece que qualquer alteração de uso do solo, especialmente do rural para o urbano, é um ato que exige aprovação prévia do poder público municipal.
O art. 3º da referida lei determina que "Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal".
E o art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.
Essa aprovação da prefeitura ou do Distrito Federal é fundamental para garantir que o desenvolvimento urbano ocorra de forma ordenada e sustentável, seguindo as diretrizes do Plano Diretor e de outras legislações urbanísticas.
No Brasil, toda alteração de uso do solo rural para fins urbanos — como loteamentos, construções ou expansão urbana — depende de aprovação do poder público local, ou seja, da prefeitura municipal ou do Governo do Distrito Federal, conforme o caso.
Art . 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente
Incompleto pra cesbraspe agora é correto ne. A assertiva tá incompleta. Depende de aprovacao da prefeitura (certo) e audiencia do incra
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