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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233480 Direito Constitucional
Considerando as disposições constitucionais acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 66, § 7º: "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo." A promulgação é ato autônomo da fase final do processo legislativo e não se confunde com publicação, o que afasta as alternativas que tratam esses atos como simultâneos ou que lhes atribuem efeito jurídico diverso do previsto na técnica constitucional.

Tema central: Fases finais do processo legislativo
Análise das alternativas
A
Errada
A Constituição não exige maioria absoluta para a discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei nas comissões. Aplica-se a regra do art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros." Além disso, o art. 58, § 2º, I dispõe: "às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;".
B
Certa
A alternativa B é a correta porque a promulgação integra fase própria do processo legislativo e certifica a existência da lei no ordenamento, em linha com o art. 66, § 7º, da Constituição. Esse ato não se confunde com a publicação, que é etapa distinta para dar conhecimento oficial ao texto e viabilizar sua eficácia geral, conforme a vigência aplicável.
C
Errada
Promulgação e publicação não são sempre atos conjuntos nem necessariamente simultâneos. São atos distintos: a promulgação certifica a existência da lei e a publicação dá conhecimento oficial ao texto, sendo essa a razão pela qual a assertiva contraria a distinção técnica adotada na Constituição.
D
Errada
A Constituição determina que as medidas provisórias sejam apreciadas, após parecer de comissão mista, em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. A alternativa erra ao afirmar sessão conjunta, em afronta ao art. 62, § 9º.
E
Errada
A Constituição não prevê que leis delegadas devam ser aprovadas por maioria absoluta. O art. 68 disciplina que a delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional e que, se houver apreciação do projeto pelo Congresso, esta se fará em votação única, vedada qualquer emenda, sem o quórum qualificado indicado na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: promulgação não é publicação; votação conclusiva em comissão não gera, por si, maioria absoluta; medida provisória não é apreciada em sessão conjunta; e lei delegada não tem quórum de maioria absoluta previsto no art. 68.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de comissão, primeiro separe quórum de presença e quórum de deliberação: art. 47 fala em maioria dos votos, presente a maioria absoluta.
  • Em fase final do processo legislativo, diferencie sempre promulgação de publicação; a primeira certifica a existência da lei, a segunda dá conhecimento oficial.
  • Para medida provisória, memorize o núcleo do art. 62, § 9º: comissão mista e apreciação em sessão separada por cada Casa.
  • Nas leis delegadas, verifique se a Constituição realmente fixou quórum; no art. 68, o dado decisivo é delegação por resolução e, se houver apreciação, votação única sem emenda.

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Comentários

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letra A
Segundo MArcelo Novelino, 6ªed, pág.832:
A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.
Erro da letra D:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

 

Promulgação é o ato do processo legislativo que atesta a existência de uma lei que já foi elaborada, fazendo com que ela seja inserida no ordenamento jurídico.
 Desta forma, é importante perceber que a promulgação é ato que incide sobre a lei já formada, apta a existir no mundo jurídico. A promulgação é, assim, ato que confere a executoriedade da lei e por isso é denominado como ato de execução, que autentica a existência da lei a fim que possa produzir efeitos, atestando-lhe a sua força normativa e executória.

Pode ser feita pelo Chefe do Poder Executivo, no caso de sanção expressa - em que a sanção e a promulgação são feitas ao mesmo tempo - como pode ser feita pelo Poder Legislativo, no caso de sanção tácita ou rejeição do veto, caso em que o Presidente do Senado é que promulga a lei. Portanto, a promulgação é ato que confere à lei a aptidão de produzir efeitos, tendo como característica principal a de conferir executoriedade à norma.

Apenas um adendo. São etapas de formulação de uma lei: iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação e vigência da lei! Bons estudos!
b) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.

- não há dúvida sobre a primeira parte;

- na segunda parte existe um senão, já que é inegável que a lei terá seus efeitos somente depois da promulgação, ou seja, após a sua existência; entretanto ela terá que ser publicada, passar a ter vigência, para produzir efeitos. O elaborador omitiu a publicação e a vigência.

Obs: Com certeza o número 4 vem depois do número 2, porém também vem depois do número 3.

Gabarito: B

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