Considerando as disposições constitucionais acerca do proces...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 66, § 7º: "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo." A promulgação é ato autônomo da fase final do processo legislativo e não se confunde com publicação, o que afasta as alternativas que tratam esses atos como simultâneos ou que lhes atribuem efeito jurídico diverso do previsto na técnica constitucional.
- Se a alternativa tratar de comissão, primeiro separe quórum de presença e quórum de deliberação: art. 47 fala em maioria dos votos, presente a maioria absoluta.
- Em fase final do processo legislativo, diferencie sempre promulgação de publicação; a primeira certifica a existência da lei, a segunda dá conhecimento oficial.
- Para medida provisória, memorize o núcleo do art. 62, § 9º: comissão mista e apreciação em sessão separada por cada Casa.
- Nas leis delegadas, verifique se a Constituição realmente fixou quórum; no art. 68, o dado decisivo é delegação por resolução e, se houver apreciação, votação única sem emenda.
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Segundo MArcelo Novelino, 6ªed, pág.832:
A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Promulgação é o ato do processo legislativo que atesta a existência de uma lei que já foi elaborada, fazendo com que ela seja inserida no ordenamento jurídico.
Desta forma, é importante perceber que a promulgação é ato que incide sobre a lei já formada, apta a existir no mundo jurídico. A promulgação é, assim, ato que confere a executoriedade da lei e por isso é denominado como ato de execução, que autentica a existência da lei a fim que possa produzir efeitos, atestando-lhe a sua força normativa e executória.
Pode ser feita pelo Chefe do Poder Executivo, no caso de sanção expressa - em que a sanção e a promulgação são feitas ao mesmo tempo - como pode ser feita pelo Poder Legislativo, no caso de sanção tácita ou rejeição do veto, caso em que o Presidente do Senado é que promulga a lei. Portanto, a promulgação é ato que confere à lei a aptidão de produzir efeitos, tendo como característica principal a de conferir executoriedade à norma.
- não há dúvida sobre a primeira parte;
- na segunda parte existe um senão, já que é inegável que a lei terá seus efeitos somente depois da promulgação, ou seja, após a sua existência; entretanto ela terá que ser publicada, passar a ter vigência, para produzir efeitos. O elaborador omitiu a publicação e a vigência.
Obs: Com certeza o número 4 vem depois do número 2, porém também vem depois do número 3.
Gabarito: B
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