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Q3057324 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
A Lei Orgânica de um município estrutura e regula os princípios da vida em sociedade e visa sobremaneira ao bem-estar social, ao progresso e ao desenvolvimento de um povo. No âmbito da Cultura, as políticas públicas para o apoio e incentivo ao exercício das atividades de criação, produção e difusão artístico-cultural, intelectual, científica e de comunicação, promovidas pelo município de Guaraciaba do Norte-CE em sua Lei Orgânica, obedecerão aos seguintes princípios, EXCETO: 
Alternativas

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Análise do Enunciado:

A questão cobra do candidato conhecimento sobre os princípios norteadores das políticas públicas culturais do Município de Guaraciaba do Norte-CE, conforme previstos na Lei Orgânica Municipal. O objetivo é identificar qual princípio listado não faz parte dos elencados legalmente.

Legislação Aplicável:

A Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte em seu artigo 185 explicitamente define os princípios, destacando, por exemplo: “equidade de condições de acesso”, “valorização das manifestações das culturas populares”, e “liberdade de criar, produzir, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

A Constituição Federal corrobora, no art. 215, o direito à pluralidade cultural e ao acesso às manifestações culturais.

Tema Central e Estratégia de Resolução:

Precisa-se localizar a alternativa que contrarie os princípios legais: o item que fale em restrição ou desvalorização de manifestações culturais vai de encontro ao previsto na Lei Orgânica.

Exemplo prático: Imagine a prefeitura lançando um edital para apoiar projetos culturais. Aplicar os princípios significa garantir acesso igualitário e promover a cultura popular local, nunca restringir ou desvalorizar manifestações de nenhum grupo.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C (“Restrição e desvalorização das manifestações das culturas populares”) não reflete o espírito da lei. Ao contrário, o artigo 185, III determina a identificação e valorização das manifestações das culturas populares. Assim, qualquer menção a “restrição e desvalorização” está equivocada e é exatamente o que a Lei combate. Logo, é a exceção pedida pelo comando.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Equidade de acesso está expressamente prevista (art. 185, I).

B: O reconhecimento da cultura como construção social e integrada à educação é princípio legal (art. 185, II).

D: Liberdade de criação e divulgação é garantia do art. 185, IV.

Dicas e Pegadinhas:

Cuidado com palavras de sentido negativo, como “restrição” e “desvalorização”; o examinador busca quem identifica termos contrários ao texto legal.

Doutrina de apoio:

Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a necessidade de equidade e liberdade na promoção cultural; José Afonso da Silva reforça o papel estatal de valorização da diversidade cultural.

Conclusão:

O conhecimento dos princípios expressos na Lei Orgânica e atenção aos termos das alternativas é fundamental para evitar erros em questões desse tipo.

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