O Instituto Cidadania Ativa, associação privada sem fins luc...
A Construtora recorreu exclusivamente com relação à condenação ao pagamento da verba sucumbencial, sustentando que não foi reconhecida a má-fé necessária à imposição de tal ônus, fato incontroverso nos autos.
Com base na Lei nº 7.347/1985 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o recurso interposto pela Construtora deve ser