O processo legislativo foi previsto pelo Poder Constituinte ...
I. Emendas à Constituição. II. Leis complementares. III. Decretos legislativos. IV. Atos administrativos discricionários.
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Para resolver essa questão, o aluno precisa entender o conceito de processo legislativo conforme definido pela Constituição Federal de 1988. O processo legislativo é o conjunto de atos normativos que o Poder Legislativo segue para criar leis e emendas à Constituição. Ele está regulado principalmente nos artigos 59 a 69 da Constituição.
O enunciado faz referência ao Art. 59 da CF/88, que lista os tipos de normas que integram o processo legislativo, incluindo:
- Emendas à Constituição (inciso I)
- Leis complementares (inciso II)
- Decretos legislativos (inciso VI)
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - I, II, III e IV: Essa alternativa está incorreta porque inclui atos administrativos discricionários, que não fazem parte do processo legislativo. Atos administrativos são atos praticados pela Administração Pública e não pelo Legislativo.
Alternativa B - I e II, apenas: Essa alternativa está incorreta porque, embora emendas à Constituição e leis complementares façam parte do processo legislativo, ela exclui os decretos legislativos, que também estão previstos no Art. 59.
Alternativa C - I, II e III, apenas: Esta é a alternativa correta. Ela inclui emendas à Constituição, leis complementares e decretos legislativos, todos previstos no Art. 59 da CF/88 como parte do processo legislativo.
Alternativa D - I, III e IV, apenas: Esta alternativa está incorreta porque inclui atos administrativos discricionários, que não fazem parte do processo legislativo.
Portanto, a resposta correta é Alternativa C.
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GAB: C
Os Atos Adm. discricionários não fazem parte do processo legislativo. São prerrogativas do Poder Executivo para tomar decisões em determinadas situações, dentro dos limites legais, sem a obrigatoriedade de seguir uma regra prévia.
- Conforme o art. 59 da CF/88:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Art. 59 - O Processo Legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único - Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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