O procedimento mais integral e amplo utilizado na elaboraçã...
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Comentário do Gabarito – Processo Legislativo e suas Fases
1. Interpretação e Tema Central
A questão trata das fases do processo legislativo, assunto fundamental para concursos na área jurídica e administrativa, especialmente para cargos de apoio operacional do Legislativo.
2. Legislação Aplicável
A Constituição Federal estabelece, no Art. 59, quais são as espécies normativas do processo legislativo:
“O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.”
3. Explicação do Tema
Segundo a doutrina de José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, o processo legislativo clássico é dividido em três fases:
- Fase Introdutória: é a apresentação do projeto de lei (iniciativa).
- Fase Constitutiva: corresponde à discussão, votação e aprovação do projeto pelo Legislativo.
- Fase Complementar: abrange a sanção, veto, promulgação e publicação pelo Executivo.
Exemplo Prático:
Imagine um deputado propondo um projeto de lei (fase introdutória), o Congresso debatendo e aprovando (fase constitutiva) e, finalmente, o Presidente sancionando e publicando a lei (fase complementar).
4. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta, pois nomeia de forma precisa e clássica as três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: "fase revisora" não é um conceito técnico previsto na doutrina clássica.
- B: repete o erro da "fase revisora".
- C: menciona fases imprecisas, como “de aprovação”, que na verdade integra a constitutiva.
- D: utiliza termos que não existem no vocabulário legislativo (entendimento, associação).
6. Jurisprudência e Doutrina
O STF (ADI 4.029) reafirma que todo processo deve respeitar as etapas constitucionais. Doutrinadores consagrados, como José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), descrevem exatamente essas três fases.
Dica para Concursos:
Fique atento a nomes estranhos de fases ou algo além do tripé introdutória–constitutiva–complementar: isso é uma típica pegadinha!
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Comentários
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A fase introdutória é o momento em que o projeto de lei é APRESENTADO ao Poder Legislativo.
A fase constitutiva é a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO do projeto de lei nas casas legislativas (deliberação).
A fase complementar são os ATOS POSTERIORES: sanção, promulgação e publicação da lei (pós-deliberação).
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