Ao receber a documentação de matrícula de um aluno em determ...
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Q2235718
Legislação Federal
Ao receber a documentação de matrícula de um aluno em determinado curso superior da Universidade,
Maria identificou que, apesar de serem cópias autenticadas, não estavam acompanhadas dos
documentos originais. De acordo com o Decreto nº 9.094/2017 e suas alterações, Maria:
A questão exige do candidato conhecimentos a respeito do decreto nº.9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.
O decreto regulamenta diversos dispositivos da Lei Federal nº. 13.460/2017, trazendo aspectos importantes sobre a facilitação do atendimento aos usuários de serviços públicos. A presente questão versa exatamente sobre um destes pontos, referente à dispensa da exigência de documento original quando apresentada cópia autenticada, que se encontra no art. 10 do decreto supracitado.
Art. 10. A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
§ 1º A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.
§ 2º Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
A) CORRETA - é exatamente o que está previsto no caput do art. 10, acima transcrito.
B) ERRADA - a alternativa não guarda relação com o fato de ser o documento autenticado.
C) ERRADA - conforme disposição do §1º, do art. 10, o cotejo da cópia com o original é uma forma de autenticação, no entanto, já realizada a autenticação não há necessidade de realiza-la novamente.
D) ERRADA - conforme previsão do §2º, constatada a falsificação considerará não satisfeita a necessidade de apresentação do documento, é deverá ser dada ciência a autoridade competente no prazo de cinco dias.
E) ERRADA - no caso em tela, não há necessidade de apresentação do original, conforme já explicado.
GABARITO: Letra A