Marcela, servidora pública civil estável do Estado de Rondôn...
De acordo com o texto da Constituição Estadual que rege a matéria, Marcela:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre o gabarito — Questão de Legislação de Rondônia (Servidor Público com Filho com Deficiência)
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão trata da redução de jornada para servidor estadual responsável por pessoa com deficiência, sendo fundamentada na Constituição do Estado de Rondônia. O texto legal traz clareza específica ao prever esse direito:
“Art. 29, § 2º – Ao servidor público estadual que tenha filho com deficiência, que necessite de assistência direta, será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.”
Portanto, o tema central é a proteção funcional e social ao servidor que cuida de dependente com deficiência.
2. Jurisprudência e doutrina:
Há decisões reiteradas, como do TJ-SP (Apelação nº 100XXXX-XX.2020.8.26.0000), reconhecendo o direito à redução de jornada, mesmo na ausência de previsão municipal, e doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçando a efetividade dos direitos fundamentais do servidor e de seu dependente.
3. Explicação prática:
Caso Marcela, servidora, atue 40 horas semanais, ao comprovar a necessidade de presença junto ao filho com deficiência, terá reduzida sua carga para 20 horas semanais, sem redução de vencimentos.
4. Justificativa da alternativa correta:
B) Terá redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, enquanto permanecer a necessidade...
Essa alternativa cita integralmente o texto constitucional rondônio, sendo a única juridicamente válida.
5. Análise crítica das incorretas:
- A: Erro ao prever redução proporcional da remuneração, ausência deste requisito na lei.
- C: Ignora a previsão expressa da Constituição para dependentes, não só para o próprio servidor.
- D e E: Trazem percentual errado (25%), quando a lei exige 50%; E ainda limita o tempo do benefício, o que não está previsto.
6. Pegadinhas:
A banca pode tentar confundir trazendo prazos ou percentuais errados. Cuidado também com termos como “proporcional”, que não aparece no texto legal.
Resumo: Servidor estadual de Rondônia que comprove necessidade de assistência direta ao filho com deficiência tem direito à redução de 50% da carga horária, sem prejuízo de remuneração enquanto persistir a necessidade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta certa B. Fica a dica que já topei com esse mesmo dispositivo em outras constituições estaduais. Então na dúvida, se não der pra lembrar direito da Constituição específica, pode ir com fé.
Art. 22. O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. (NR dada pela EC nº 44, de 05/07/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006
ART. 22, da Constituição do Estado de RO:
O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. (NR dada pela EC nº 44, de 05/07/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006)
⮘ ☠ ⮚
B — terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica de seu filho.
A Constituição do Estado de Rondônia garante ao servidor público estadual que cuide diretamente de dependente com deficiência comprovada o direito à redução de 50% da jornada de trabalho, mantendo remuneração integral, enquanto persistir a necessidade permanente de assistência e a dependência econômica do filho.
Esse direito aplica-se independentemente de tratamento terapêutico e não tem prazo limitado.
A norma não faz qualquer referência à aposentadoria do dependente, sendo esse um tema tratado separadamente em outros dispositivos ou legislações complementares, sem relação direta com a redução de jornada do servidor.
Jurisprudência e doutrina reforçam que a medida visa proteger tanto o servidor quanto o dependente, assegurando a dignidade da pessoa humana, a proteção à família e a inclusão social.
Alternativas que indicam redução salarial, percentuais diferentes ou prazos específicos estão em desacordo com o texto constitucional.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo