Marcela, servidora pública civil estável do Estado de Rondôn...

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Q762635 Legislação Estadual
Marcela, servidora pública civil estável do Estado de Rondônia, é responsável legal e cuida diretamente de seu filho Joaquim, de 30 anos, que é portador de necessidade especial e, comprovadamente, necessita de sua assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico.
De acordo com o texto da Constituição Estadual que rege a matéria, Marcela:
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Comentário sobre o gabarito — Questão de Legislação de Rondônia (Servidor Público com Filho com Deficiência)

1. Tema jurídico e legislação aplicável:

A questão trata da redução de jornada para servidor estadual responsável por pessoa com deficiência, sendo fundamentada na Constituição do Estado de Rondônia. O texto legal traz clareza específica ao prever esse direito:

“Art. 29, § 2º – Ao servidor público estadual que tenha filho com deficiência, que necessite de assistência direta, será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.”

Portanto, o tema central é a proteção funcional e social ao servidor que cuida de dependente com deficiência.

2. Jurisprudência e doutrina:

Há decisões reiteradas, como do TJ-SP (Apelação nº 100XXXX-XX.2020.8.26.0000), reconhecendo o direito à redução de jornada, mesmo na ausência de previsão municipal, e doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçando a efetividade dos direitos fundamentais do servidor e de seu dependente.

3. Explicação prática:

Caso Marcela, servidora, atue 40 horas semanais, ao comprovar a necessidade de presença junto ao filho com deficiência, terá reduzida sua carga para 20 horas semanais, sem redução de vencimentos.

4. Justificativa da alternativa correta:

B) Terá redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, enquanto permanecer a necessidade...

Essa alternativa cita integralmente o texto constitucional rondônio, sendo a única juridicamente válida.

5. Análise crítica das incorretas:

  • A: Erro ao prever redução proporcional da remuneração, ausência deste requisito na lei.
  • C: Ignora a previsão expressa da Constituição para dependentes, não só para o próprio servidor.
  • D e E: Trazem percentual errado (25%), quando a lei exige 50%; E ainda limita o tempo do benefício, o que não está previsto.

6. Pegadinhas:

A banca pode tentar confundir trazendo prazos ou percentuais errados. Cuidado também com termos como “proporcional”, que não aparece no texto legal.

Resumo: Servidor estadual de Rondônia que comprove necessidade de assistência direta ao filho com deficiência tem direito à redução de 50% da carga horária, sem prejuízo de remuneração enquanto persistir a necessidade.

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Comentários

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Resposta certa B. Fica a dica que já topei com esse mesmo dispositivo em outras constituições estaduais. Então na dúvida, se não der pra lembrar direito da Constituição específica, pode ir com fé.

Art. 22. O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. (NR dada pela EC nº 44, de 05/07/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006

ART. 22, da Constituição do Estado de RO:

O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. (NR dada pela EC nº 44, de 05/07/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006)

⮘ ​☠ ​⮚

⁠B ​— ​terá ​redução ​de ​50% ​(cinquenta ​por ​cento) ​de ​sua ​carga ​horária ​de ​trabalho, ​sem ​prejuízo ​de ​sua ​integral ​remuneração, ​enquanto ​permanecer ​a ​necessidade ​de ​assistência ​e ​a ​dependência ​econômica ​de ​seu ​filho⁠.

A ​Constituição ​do ​Estado ​de ​Rondônia ​garante ​ao ​servidor ​público ​estadual ​que ​cuide ​diretamente ​de ​dependente ​com ​deficiência ​comprovada ​o ​direito ​à ​redução ​de ​⁠50%⁠ ​da ​jornada ​de ​trabalho, ​mantendo ​remuneração ​integral, ​enquanto ​persistir ​a ​necessidade ​permanente ​de ​assistência ​e ​a ​dependência ​econômica ​do ​filho.

Esse ​direito ​aplica-se ​independentemente ​de ​tratamento ​terapêutico ​e ​não ​tem ​prazo ​limitado.

A ​norma ​não ​faz ​qualquer ​referência ​à ​aposentadoria ​do ​dependente, ​sendo ​esse ​um ​tema ​tratado ​separadamente ​em ​outros ​dispositivos ​ou ​legislações ​complementares, ​sem ​relação ​direta ​com ​a ​redução ​de ​jornada ​do ​servidor.

Jurisprudência ​e ​doutrina ​reforçam ​que ​a ​medida ​visa ​proteger ​tanto ​o ​servidor ​quanto ​o ​dependente, ​assegurando ​a ​dignidade ​da ​pessoa ​humana, ​a ​proteção ​à ​família ​e ​a ​inclusão ​social.

Alternativas ​que ​indicam ​redução ​salarial, ​percentuais ​diferentes ​ou ​prazos ​específicos ​estão ​em ​desacordo ​com ​o ​texto ​constitucional.

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