O conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza p...
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda o conceito jurídico de cargo público, elemento fundamental do Direito Administrativo quando se fala no vínculo jurídico do servidor com o Estado.
Interpretação e legislação: O enunciado descreve um “conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente, com denominação própria, quantidade certa, prevista em lei, paga pelo erário”. Isso remete ao cargo público, conforme definido literalmente pela Lei nº 8.112/1990, art. 3º:
"Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor."
Além disso, a Constituição Federal de 1988, art. 37, I determina que cargos públicos são acessíveis ao público conforme a lei. O conceito é também consagrado na doutrina, como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello: é “unidade de competência expressada por um agente... criada por lei”.
Exemplo prático: Imagine o cargo de Técnico em Informática do Estado de Rondônia: suas funções, remuneração e requisitos estão previstas em lei estadual, e é ocupado por concurso ou nomeação.
Justificativa da alternativa correta (A): Apenas cargo público reúne os elementos: atribuições permanentes, denominação própria, criação por lei, e remuneração paga pelo poder público, para provimento efetivo, temporário ou em comissão.
Análise das alternativas incorretas:
B) Função pública – Não se refere necessariamente a posto permanente, podendo ser temporária ou sem vínculo formal.
C) Emprego público – Define vínculo regido pela CLT, de natureza contratual e não estatutária, típico de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
D) Empresa pública – Pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta, sem correspondência com o conceito questionado.
E) Estatuto público – Refere-se a um conjunto de normas e não a um conjunto de atribuições e responsabilidades.
Pegadinha: O termo “função pública” pode confundir, pois aparece em outros contextos administrativos; porém, só o cargo público reúne todos os requisitos legais do enunciado.
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Art. 4º da Lei Complementar 68/1992.
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GABARITO LETRA A.
Art. 4º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente cometida ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, quantidade certa, prevista em lei e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/339.20872041180473LC92_068_REG_JUR_UNICO_SERV_PUBL.PDF
1 - Cargo público é aquele ocupado por servidor público;
2 - Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta;
3 - Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Fonte: https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica
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A — cargo público.
O conceito apresentado descreve exatamente o cargo público, que se caracteriza por ser um conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente, com denominação própria, quantidade certa, criação prevista em lei e remuneração paga pelo Estado, podendo ser ocupado por provimento efetivo, temporário ou em comissão.
Na administração pública, todas as vagas criadas por lei com essas características são chamadas de cargos públicos, independentemente de quem as ocupe.
O cargo é a posição jurídica estável dentro da estrutura do Estado.
Cada ocupante preenche essa posição, mas a denominação e os direitos do cargo permanecem os mesmos, mesmo que o servidor mude.
As funções exercidas pelo servidor dentro do cargo podem variar, podendo ser transitórias ou complementares, mas isso não altera a natureza do cargo em si.
O cargo existe independentemente de quem o ocupe, enquanto a função está vinculada à pessoa ou situação específica que desempenha determinado papel naquele cargo.
Essa distinção é fundamental para compreender a organização da administração pública e o regime jurídico dos servidores.
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