Sobre a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informaçã...
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Comentário do gabarito:
Tema central: A questão aborda a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), destacando procedimentos, prazos e obrigações dos órgãos públicos no fornecimento de informações ao cidadão.
Fundamentação legal:
Art. 12 da LAI: “O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito... poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais...”
Exemplo prático: Imagine um cidadão que deseja consulta a cópia de um contrato de licitação. Se não for necessária reprodução, não haverá custo. Caso precise de cópias físicas, paga apenas pelo custo de reprodução, não taxa ou GRU.
Análise das alternativas:
Alternativa C – INCORRETA (gabarito): Afirma ser necessário “recolhimento de taxa ao erário por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)” para fornecimento de informações. Errado. A LAI determina que o acesso é gratuito, cobrando-se apenas pelo ressarcimento do custo de materiais, nunca uma taxa, e menos ainda via GRU, independentemente do tema da informação (Art. 12).
Alternativa A – CORRETA: Está de acordo com o Art. 10 da LAI, que exige identificação do requerente e especificação da informação.
Alternativa B – CORRETA: Confere com o Art. 11, §1º: caso o acesso não seja imediato, órgão deverá comunicar prazo, local e modo em até 20 dias.
Alternativa D – CORRETA: Está correta segundo o Art. 11, §3º e Decreto 7.724/2012, Art. 7º: quando disponível publicamente, basta indicar o local, salvo comprovada impossibilidade pelo solicitante.
Estratégia para a prova: Fique atento a expressões como “taxa”, “GRU” ou semelhantes. A LAI veda a cobrança de taxas para fornecimento de informação, limitando-se apenas ao ressarcimento de custos. Sempre busque o texto literal da lei em situações de dúvida!
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GABARITO - C
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
FONTE: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/aspectos-gerais-da-lei
LAI (12. 527/2011)
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Gab. C
GABARITO: A
a) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
b) Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
c) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
d) Art. 11,§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Gabarito: C
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