Maria, cidadã do Município X, tem 18 (dezoito) anos de idad...
De acordo com a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), é correto afirmar que
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Comentário do Gabarito – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o direito de acesso à informação por qualquer pessoa perante órgãos públicos, nos termos da Lei nº 12.527/2011. O ponto central é o procedimento do pedido de acesso a informações públicas.
Citação legal:
“Art. 10, § 1º – O pedido de acesso a informações deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”
Conhecimento necessário para resolver a questão:
Saber quais são os requisitos essenciais do pedido de acesso segundo a lei, bem como os direitos do requerente e as obrigações do órgão público.
Exemplo prático:
Maria, moradora do município, quer saber quais são os gastos mensais da Secretaria de Finanças com material de escritório. Ela preenche um formulário, informa seus dados e especifica o documento desejado. Isso basta para o trâmite do pedido, conforme a lei.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque está de acordo com o comando do art. 10, § 1º da Lei nº 12.527/11: é indispensável que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação clara da informação. A doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo) reforça que a transparência só se efetiva quando pedidos são objetivos e identificados.
Análise das alternativas incorretas:
B: Errada, pois é vedada a exigência de justificativa para o acesso (art. 10, caput).
C: Errada, a lei estimula meios eletrônicos para facilitar o acesso (§ 2º do art. 10) – não existe veto ao uso da internet.
D: Errada, o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 (art. 11, § 2º), e não 180 dias.
E: Errada, o prazo recursal é de 10 dias e não 30 dias úteis (art. 15).
Pegadinhas:
Observe termos como prazos e requisitos do pedido – normalmente, a lei facilita o acesso e reduz formalidades!
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Comentários
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a) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
b) Art. 10 § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
c) Art. 10 § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
d) Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
e) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Gab: Letra - A
---> IDENTIFICAÇÃO do requerente: OBRIGATÓRIA;
---> MOTIVO do pedido: PROIBIDO.
Segundo o Artigo 10, da Lei de Acesso à Informação:
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Acesso a informação : ART 10
✓Tem que ter identificação do requerente, que não podem conter exigências que inviabilizem a solicitação
✓Proibido exigências relativa aos motivos
P.S: Nunca vi gostar tanto de um artigo kkkk
GABARITO A
ACESSO:
- Qualquer interess. pode pedir acesso à informação, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter: identificação do requerente + especificação da informação requerida
- A identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação;
- Órgãos e entes devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos por meio de sítios oficiais na internet;
Ps.: É VEDADA qualquer exigência relativa ao motivo determinante da solicitação.
Não é possível conceder o acesso imediato? A autoridade que recebeu o pedido, DEVE, em prazo NÃO SUPERIOR a 20 dias( pode prorrog. + 10):
- comunicar data, local e modo para realizar consulta, efetuar reprodução ou obter a certidão;
- indicar razões de fato ou direito da recusa (total ou parcial) do acesso pretendido;
- comunicar que não possui a informação. MAS se tiver conhecimento, deve indicar o órgão ou ente que a possui ou remeter a esse órgão o requerimento, certificando o interessado.
Espero ter ajudado, bons estudos.
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