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Q3127299 Legislação Federal
Suponha que o Município esteja sendo demandado numa ação judicial, e o juiz do processo tenha determinado a penhora de rendas do Município. Dez dias depois de receber a intimação da decisão, o Procurador do Município impetra mandado de segurança para tentar reverter a referida decisão. Considerando a legislação pátria que rege esse remédio constitucional, é correto afirmar que a conduta do Procurador Municipal foi
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Comentário do Gabarito – Mandado de Segurança contra decisão de penhora de rendas públicas

Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão cobra do candidato o conhecimento sobre a impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. A legislação aplicável é a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, que dispõe literalmente: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.”

Doutrina e Jurisprudência:
A doutrina de Hugo de Brito Machado destaca que o mandado de segurança não é substitutivo de recurso.
A jurisprudência do STJ (RMS 50.588) e STF (RMS 33.814) reafirma: o mandado de segurança não cabe contra decisão judicial recorrível com efeito suspensivo.

Exemplo Prático:
Se o Município recebe decisão de penhora de suas rendas, o correto é valer-se do recurso processual cabível (embargos, agravo etc.), e não de mandado de segurança, pois neste caso há proteção recursal adequada.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois traduz fielmente a lei: se cabe recurso com efeito suspensivo contra a decisão, não se admite mandado de segurança. O objetivo da restrição é evitar que o MS funcione como recurso alternativo, subvertendo o devido processo legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta: O MS não é admitido sempre contra decisão judicial “ilegal”; há vedação legal em caso de cabimento de recurso suspensivo.
  • B) Incorreta: A regra não é absoluta. Cabe MS contra decisão judicial apenas em situações em que não haja recurso suspensivo adequado.
  • D) Incorreta: O direito líquido e certo é requisito, mas não afasta a vedação legal do art. 5º, II.
  • E) Incorreta: Não existe essa restrição na Lei 12.016/2009. O MS pode ser impetrado, inclusive, em processos do Juizado Especial, desde que presentes os requisitos legais.

Pegadinha:
O enunciado pode induzir ao erro ao enfatizar a “ilegalidade” do ato, mas a resposta correta depende sempre do enfrentamento do que diz a lei expressamente.

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Comentários

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Gabarito: C

Comentários:

Lei 12016, Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

III - de decisão judicial transitada em julgado.

Complementando:

Súmula 267, STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

No caso, cabe Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo.

agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo e pedido de suspensão de segurança

gabarito C

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

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