No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética segu...
José passou à condição de servidor da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá na data em que esse ex-território federal foi transformado em estado. Nessa situação, José poderá optar pela sua inclusão nos quadros da administração pública federal, já que satisfaz aos requisitos de enquadramento.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do enunciado: A questão aborda a possibilidade de inclusão de servidor do ex-Território Federal do Amapá nos quadros da administração pública federal, conforme as regras da Lei nº 13.681/2018, observando as condições previstas após a transformação do território em estado.
Legislação aplicável: Segundo o Art. 2º, III, da Lei nº 13.681/2018, poderá optar pela inclusão nos quadros em extinção federais a pessoa que já revestia a condição de servidor federal, municipal ou policial e que, comprovadamente, estava no exercício de suas funções na data em que o território foi transformado em estado.
Explicação do tema central: O ponto-chave é o momento em que o vínculo se estabelece. O direito à opção só é assegurado a quem já ocupava o cargo na data da transformação do território em estado. Se José passou à condição de servidor apenas nessa data (ou seja, foi nomeado ou tomou posse já como servidor do novo estado), ele não preenche o requisito legal.
Exemplo prático: Imagine Maria, que já trabalhava como policial civil do Território do Amapá no exato dia da transformação em estado. Ela pode optar pela inclusão porque já exercia função pública antes e durante a transição. Se ingressou apenas após a transformação, como é o caso apontado para José, não pode optar.
Justificativa da alternativa “Errado”: José não adquiria vínculo antes da transformação; logo, não tem direito à inclusão nos quadros federais. Isso está de acordo com a posição doutrinária de Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), que reforça o critério do exercício do cargo na data do evento.
Pegadinha da questão: O enunciado tenta confundir ao mencionar que José “passou à condição” no momento da transformação, tentando levar o aluno a acreditar que isso basta para garantir o direito de opção. Fique atento! A lei se refere apenas a quem já estava no exercício do cargo.
Resumo: Para ter o direito de opção previsto na Lei nº 13.681/2018, é preciso já estar investido no cargo antes da elevação do território a estado. O ingresso apenas na data da transformação não gera direito ao enquadramento federal.
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