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Q1686110 Legislação Federal
Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições trabalhistas aplicáveis aos empregados dos ex-territórios federais integrantes do quadro em extinção, julgue o item a seguir.

Reconhecimento de vínculo empregatício com ex-território federal para fins de inclusão em quadro em extinção da União é possível, desde que observados os requisitos legais; e a prova do vínculo observará documentação comprobatória do requerente relativa ao seu último emprego ocupado ou equivalente para o mesmo fim.
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema abordado:

A questão cobra conhecimento sobre a reconhecimento de vínculo empregatício para servidores dos ex-territórios federais, com base na Lei nº 13.681/2018, tema fundamental para concursos de Técnicas de Complexidade Intelectual. O enfoque é a documentação necessária e os critérios exigidos para a inclusão no quadro em extinção da União.

2. Legislação aplicável:

O Art. 12 da Lei nº 13.681/2018 é claro: “O reconhecimento de vínculo [...] ocorrerá no último emprego ocupado ou equivalente para fins de inclusão em quadro em extinção da União.”

Além disso, o Art. 31, § 4º traz os meios probatórios admitidos, incluindo contratos, ajustes, atos administrativos, entre outros.

3. Tema central e aplicação:

A questão verifica se o candidato sabe que a inclusão exige a comprovação do vínculo (normalmente por documentação relativa ao último cargo). Isso evita que vínculos temporários ou anteriores fora dos requisitos sejam considerados.

4. Exemplo prático:

Imagine um empregado que atuou como servidor estadual em ex-território até sua transformação em Estado. Ele deverá comprovar, por contrato ou ato de nomeação, sua atuação no último cargo antes da inclusão no quadro federal da União.

5. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está correta porque exige o cumprimento dos requisitos legais expressos nos artigos citados, e determina que o vínculo se comprova pelo último emprego ou equivalente para inclusão no quadro em extinção, conforme detalha a lei e reforçado pela jurisprudência do TRF-1, que reconhece a necessidade de comprovação formal do vínculo.

6. Possíveis pegadinhas e estratégias:

Fique atento! Termos como "qualquer cargo anterior" não valem: é sempre o último ocupado ou equivalente. Atente-se para o critério objetivo: documentação comprobatória, não bastando alegações.

7. Complementação doutrinária:

Segundo a análise de Torreão Braz Advogados, a exigência de vinculação ao último cargo visa garantir segurança jurídica e evitar fraudes no enquadramento, embora haja questionamentos quanto à constitucionalidade do procedimento.

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