Poucos meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar
súmula vinculante (SV) a respeito de determinada temática, o
Estado Alfa, após regular processo legislativo, editou a Lei estadual
nº X (LEX), dispondo em sentido diametralmente oposto. Ressaltese que, durante a tramitação na Comissão de Constituição e
Justiça, foi expressamente suscitada a inconstitucionalidade da
proposição legislativa, por afrontar a referida súmula vinculante, o
que não foi acolhido pelos membros dessa comissão permanente.