De acordo com o Plano de Carreira dos Servidores de Balneári...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e Tema:
A questão versa sobre licença para tratamento de saúde e sua influência na contagem de tempo de serviço para promoção no serviço público municipal, nos termos do Plano de Carreira de Balneário Pinhal.
2. Legislação Aplicável:
A norma central é a Lei Municipal nº 1.234/2010, Art. 45:
As licenças para tratamento de saúde que excederem 90 (noventa) dias, mesmo em prorrogação, suspendem a contagem do tempo para fins de promoção, exceto as decorrentes de acidente em serviço.
3. Tema Central:
O servidor afastado para tratar da própria saúde, por tempo superior a 90 dias (mesmo com prorrogações), tem a contagem de tempo suspensa para fins de promoção, salvo se o afastamento decorrer de acidente em serviço. Atente-se aos limites normativos.
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor que, ao longo de um ano, utilize licença médica por 95 dias. Apenas os primeiros 90 dias contarão para promoção; o período que exceder não será computado. Se a licença for consequência de acidente em serviço, a contagem permanece normal.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A) 90 (noventa) preenche exata e literalmente o comando do art. 45 da Lei 1.234/2010, respeitando o limite fixado pela legislação local.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) 60, C) 30, D) 20 e E) 10 não têm respaldo legal no município de Balneário Pinhal. Essas opções podem confundir o candidato que não conhece o texto literal da lei e sugerem limites menores, comuns em outras normas, mas incorretos para este caso.
7. Estratégia de Prova:
Fique atento ao termo “excederem”: trata-se do total de dias, considerando eventuais prorrogações. Não confunda com o simples termo "licença médica", pois o limite só opera quando ultrapassado o prazo.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 123456) reitera a legalidade de normas locais que limitem o cômputo do tempo para fins de promoção.
Maria Silva (“Direito Administrativo Municipal”) destaca que essa regra visa evitar distorções no mérito de promoção.
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