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Q3882269 Direito Constitucional
Foi apresentada proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA), com o objetivo de disciplinar determinado direito social de viés prestacional. De acordo com a Constituição da República (CR), direito dessa natureza deveria ser veiculado em lei complementar. A Constituição do Estado Alfa (CEA), no entanto, passou ao largo da temática, nada dispondo a respeito da forma do diploma normativo estadual que viesse a incursionar na temática.
A Comissão de Constituição e Justiça da ALEA observou corretamente que, na situação descrita, a proposição legislativa deve ter a forma de 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 25, caput: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." Constituição da República, art. 125, § 2º: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão." Como o enunciado afirma que, segundo a Constituição da República, a matéria deve ser veiculada por lei complementar, essa exigência vincula o Estado mesmo com omissão da Constituição estadual; e, por se tratar de norma federal de reprodução obrigatória, o TJ pode exercer controle concentrado com parâmetro na Constituição da República, conforme entendimento do STF.

Tema central: Lei complementar estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque rebaixa indevidamente a espécie normativa para lei ordinária. A base é expressa em afirmar que, se a Constituição da República exige lei complementar para a matéria, essa exigência vincula o Estado, ainda que a Constituição estadual seja omissa.
B
Errada
Erra na segunda parte. Embora acerte ao exigir lei complementar, nega o controle concentrado perante o Tribunal de Justiça por causa da omissão da Constituição estadual. Isso contraria o entendimento do STF admitido na base: norma da Constituição da República de reprodução obrigatória pode servir de parâmetro no controle concentrado estadual.
C
Errada
Está errada em ambos os pontos. A matéria não pode ser tratada por lei ordinária quando a Constituição da República exige lei complementar, e a ausência de disciplina na Constituição estadual não impede, por si só, o controle concentrado no TJ quando o parâmetro for norma federal de reprodução obrigatória.
D
Certa
A alternativa D reúne os dois pontos juridicamente corretos. Primeiro, a espécie normativa não é livremente escolhida pelo Estado: se a Constituição da República reserva a matéria à lei complementar, o processo legislativo estadual deve observar essa qualificação, porque a autonomia estadual se exerce nos limites do modelo constitucional federal. A omissão da Constituição do Estado Alfa não afasta essa vinculação. Segundo, embora o art. 125, § 2º, da Constituição da República mencione a Constituição estadual como parâmetro do controle concentrado, o STF admite, no âmbito do Tribunal de Justiça, o uso de norma da Constituição da República quando ela for de reprodução obrigatória. Por isso, é cabível o controle concentrado perante o TJ com parâmetro na Constituição da República nessa hipótese.
E
Errada
Está errada porque não existe liberdade de escolha entre lei ordinária e lei complementar quando a Constituição da República já qualificou a matéria. Além disso, o critério indicado para o controle concentrado também está incorreto: o ponto decisivo não é simplesmente a matéria estar prevista na Constituição estadual, mas a admissibilidade de parâmetro fundado em norma da Constituição da República de reprodução obrigatória.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que a omissão da Constituição estadual autoriza lei ordinária e ler o art. 125, § 2º, de forma isolada, ignorando o entendimento do STF sobre uso da Constituição da República como parâmetro quando a norma é de reprodução obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado afirmar que a Constituição da República exige lei complementar para a matéria, não aceite lei ordinária estadual só porque a Constituição estadual silenciou.
  • Em controle concentrado estadual, a regra do art. 125, § 2º, aponta para a Constituição estadual, mas verifique se a base admite parâmetro da Constituição da República por se tratar de norma de reprodução obrigatória.
  • Não confunda autonomia estadual com liberdade para alterar a espécie normativa definida pelo modelo constitucional federal.

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Comentários

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GABARITO: D

Quando a Constituição Federal exige lei complementar, essa exigência é de observância obrigatória pelos Estados (princípio da simetria). --> Então, a lei deveria ser complementar.

Admite-se o controle abstrato de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça, de leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição da República, apenas quando o parâmetro de controle invocado for norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Carta federal.

STF. Plenário. ADI5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

ADENDO:

A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal.

STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).

É inconstitucional — pois configura óbice procedimental que restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal — norma de constituição estadual que prevê hipóteses de matérias reservadas à edição de lei complementar que não guardam simetria com o texto constitucional de 1988.

STF. Plenário. ADI 7.436/SP, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 15/10/2025 (Info 1195).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo Comentado 1195 STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/informativo/1037/1195-stf. Acesso em: 05/04/2026 - 09:49

Processo legislativo é norma de reprodução obrigatória! Portanto, o Estado deve se limitar a reproduzir os comandos da CF, incluindo as reservas à LC.

  • ADI 6453/RO: As regras básicas do processo legislativo previstas na Constituição Federal são de observância obrigatória pelos Estados-membros por força do princípio da simetria (art. 25 da CF/88 c/c o art. 11 do ADCT)".

Ademais, por ser norma de reprodução obrigatória, pode ser objeto de controle concentrado perante o TJ, ainda que o paradigma de confronto seja um dispositivo idêntico ao da CF.

  • RE 650898: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

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