Foi apresentada proposição legislativa no âmbito da Assemble...
A Comissão de Constituição e Justiça da ALEA observou corretamente que, na situação descrita, a proposição legislativa deve ter a forma de
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GABARITO: D
Quando a Constituição Federal exige lei complementar, essa exigência é de observância obrigatória pelos Estados (princípio da simetria). --> Então, a lei deveria ser complementar.
Admite-se o controle abstrato de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça, de leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição da República, apenas quando o parâmetro de controle invocado for norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Carta federal.
STF. Plenário. ADI5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).
ADENDO:
A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).
É inconstitucional — pois configura óbice procedimental que restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal — norma de constituição estadual que prevê hipóteses de matérias reservadas à edição de lei complementar que não guardam simetria com o texto constitucional de 1988.
STF. Plenário. ADI 7.436/SP, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 15/10/2025 (Info 1195).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo Comentado 1195 STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/informativo/1037/1195-stf. Acesso em: 05/04/2026 - 09:49
Processo legislativo é norma de reprodução obrigatória! Portanto, o Estado deve se limitar a reproduzir os comandos da CF, incluindo as reservas à LC.
- ADI 6453/RO: “As regras básicas do processo legislativo previstas na Constituição Federal são de observância obrigatória pelos Estados-membros por força do princípio da simetria (art. 25 da CF/88 c/c o art. 11 do ADCT)".
Ademais, por ser norma de reprodução obrigatória, pode ser objeto de controle concentrado perante o TJ, ainda que o paradigma de confronto seja um dispositivo idêntico ao da CF.
- RE 650898: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
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