Foi apresentada proposição legislativa no âmbito da Assemble...

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Q3882269 Direito Constitucional
Foi apresentada proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA), com o objetivo de disciplinar determinado direito social de viés prestacional. De acordo com a Constituição da República (CR), direito dessa natureza deveria ser veiculado em lei complementar. A Constituição do Estado Alfa (CEA), no entanto, passou ao largo da temática, nada dispondo a respeito da forma do diploma normativo estadual que viesse a incursionar na temática.
A Comissão de Constituição e Justiça da ALEA observou corretamente que, na situação descrita, a proposição legislativa deve ter a forma de 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 25, caput e § 1º, c/c art. 125, § 2º: "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão." Como a Constituição da República exige lei complementar para a matéria, o Estado deve observar essa forma normativa, ainda que a Constituição estadual silencie; além disso, é cabível controle concentrado perante o Tribunal de Justiça em face da Constituição estadual.

Tema central: Reserva de lei complementar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois fundamentos jurídicos independentes. Erra a espécie normativa, porque a premissa do enunciado é que a matéria deve ser veiculada por lei complementar, exigência que vincula o estado. E erra o parâmetro do controle concentrado, porque, perante o Tribunal de Justiça, a representação de inconstitucionalidade é em face da Constituição estadual, não diretamente em face da Constituição da República.
B
Errada
Erra ao negar o controle concentrado. O silêncio da Constituição estadual não afasta a incidência de norma constitucional federal de observância obrigatória nem impede, por si só, o controle abstrato estadual. Segundo a base, é cabível controle concentrado perante o Tribunal de Justiça quando houver parâmetro constitucional estadual apto, inclusive por reprodução obrigatória de preceito da Constituição da República.
C
Errada
Está incorreta porque incorre nos mesmos dois erros centrais: substitui indevidamente a lei complementar por lei ordinária, apesar da reserva imposta pela Constituição da República, e ainda afirma inexistir controle concentrado perante o Tribunal de Justiça em razão do silêncio da Constituição estadual, conclusão afastada pela base.
D
Certa
A alternativa D acerta os dois pontos decisivos da questão. Primeiro, se a exigência de lei complementar decorre da Constituição da República em hipótese de observância obrigatória pelos estados, a Assembleia Legislativa não pode optar por lei ordinária só porque a Constituição estadual foi omissa; a autonomia estadual é exercida nos limites dos princípios e imposições da Constituição da República. Segundo, é cabível controle concentrado perante o Tribunal de Justiça, porque o art. 125, § 2º, da Constituição da República autoriza a representação de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual. Conforme o entendimento dominante do STF indicado na base, esse controle também é admitido quando a Constituição estadual funciona como veículo de reprodução de norma de observância obrigatória da Constituição da República. A ressalva técnica é que o parâmetro formal, no TJ, é a Constituição estadual.
E
Errada
Está errada porque não existe fungibilidade entre lei ordinária e lei complementar quando a Constituição da República exige lei complementar em hipótese vinculante para os estados. Também erra ao tratar o cabimento do controle concentrado como decorrência genérica de a lei versar sobre tema previsto na Constituição estadual; o critério jurídico é a existência de confronto com parâmetro constitucional estadual idôneo, não a simples incursão temática.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que o silêncio da Constituição estadual autoriza lei ordinária em matéria reservada pela Constituição da República à lei complementar e supor que o Tribunal de Justiça exerce controle concentrado diretamente em face da Constituição da República.
Dica para questões semelhantes
  • Se a Constituição da República impõe determinada espécie normativa em hipótese de observância obrigatória, o estado deve reproduzir essa estrutura, ainda que sua Constituição silencie.
  • No controle concentrado estadual, o parâmetro formal perante o Tribunal de Justiça é a Constituição estadual.
  • O silêncio da Constituição estadual não afasta exigência constitucional federal vinculante nem exclui, por si só, o controle abstrato estadual.
  • Quando a questão mencionar norma estadual reprodutora de preceito federal obrigatório, lembre que a jurisprudência do STF admite seu uso como parâmetro no controle concentrado estadual.

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Comentários

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GABARITO: D

Quando a Constituição Federal exige lei complementar, essa exigência é de observância obrigatória pelos Estados (princípio da simetria). --> Então, a lei deveria ser complementar.

Admite-se o controle abstrato de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça, de leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição da República, apenas quando o parâmetro de controle invocado for norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Carta federal.

STF. Plenário. ADI5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

ADENDO:

A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal.

STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).

É inconstitucional — pois configura óbice procedimental que restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal — norma de constituição estadual que prevê hipóteses de matérias reservadas à edição de lei complementar que não guardam simetria com o texto constitucional de 1988.

STF. Plenário. ADI 7.436/SP, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 15/10/2025 (Info 1195).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo Comentado 1195 STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/informativo/1037/1195-stf. Acesso em: 05/04/2026 - 09:49

Processo legislativo é norma de reprodução obrigatória! Portanto, o Estado deve se limitar a reproduzir os comandos da CF, incluindo as reservas à LC.

  • ADI 6453/RO: As regras básicas do processo legislativo previstas na Constituição Federal são de observância obrigatória pelos Estados-membros por força do princípio da simetria (art. 25 da CF/88 c/c o art. 11 do ADCT)".

Ademais, por ser norma de reprodução obrigatória, pode ser objeto de controle concentrado perante o TJ, ainda que o paradigma de confronto seja um dispositivo idêntico ao da CF.

  • RE 650898: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

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