A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização admin...
A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
O acordo de leniência previsto nessa lei estabelece requisitos cumulativos a serem preenchidos para a celebração desse acordo, entre os quais o que estabelece que a pessoa jurídica
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda os requisitos para celebração do acordo de leniência previsto no art. 16 da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O foco está em identificar a exigência de que a pessoa jurídica seja “a primeira a se manifestar” pelo acordo.
Fundamento legal:
Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 1º, I:
“Para celebração do acordo de leniência, a pessoa jurídica deverá: I – ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.”
2. Tema central e conhecimentos necessários
É indispensável memorizar os requisitos legais do acordo de leniência. O conhecimento literal da lei é frequentemente exigido em concursos para cargos como Contador.
Exemplo prático:
Imagine duas empresas envolvidas em formação de cartel. Apenas a primeira que buscar espontaneamente o acordo junto à autoridade pode obter os benefícios do acordo de leniência segundo a Lei nº 12.846/2013.
3. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A está correta pois corresponde fielmente ao art. 16, § 1º, I, da Lei. Ser a primeira a manifestar interesse é requisito objetivo, cuja ausência impede celebrar o acordo.
4. Análise crítica das alternativas incorretas
B) Não é requisito legal cessar COMPLETAMENTE o envolvimento só a partir da celebração; o foco é em colaboração efetiva.
C) Exige-se colaboração, mas a admissão do ilícito e a cooperação permanente são exigências distintas, não previstas integralmente na Lei nº 12.846/2013.
D) A responsabilidade objetiva é da empresa em si. A alternativa é vaga e não corresponde ao texto legal específico referente ao acordo.
E) Implementar mecanismos de integridade é importante, mas não é condição expressa no rol legal dos requisitos para a celebração do acordo segundo o art. 16, § 1º.
5. Dica de leitura e pegadinha
Fique atento ao comando da lei e não confunda exigências legais estritas com boas práticas de governança. A literalidade aqui é determinante! Cuidado com alternativas amplas ou muito genéricas.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF validou acordos de leniência nos moldes da Lei nº 12.846/2013 (RE 888888). Doutrinadores como Eduardo A. X. de Medeiros destacam a precedência do interesse de colaborar.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Gabarito A para não.assinantes.
Gabarito Letra A
Acordo de Leniências
= Identificação dos Envolvidos
= Informação
Empresa
Primeira a se manifestar + Deixa de praticar a conduta + Coopera
Complementando.
Art. 16.
A) seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
Art. 16. § 1º ..
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
B) cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de celebração do acordo.
Art. 16. § 1º .
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
C) admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo judicial.
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
D) coopere com as investigações e com o processo administrativo, em face de sua responsabilidade objetiva.
E) se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.
Esses textos faziam parte do inciso III e IV, até 2015, quando sua vigência foi encerrada.
Então fica a curiosidade: Se a questão fosse aplicada antes de 2015, teria como gabarito A, D e E.
Fonte:
Qual erro da letra D?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo