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Q1922580 Legislação Federal

A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

O acordo de leniência previsto nessa lei estabelece requisitos cumulativos a serem preenchidos para a celebração desse acordo, entre os quais o que estabelece que a pessoa jurídica

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 1º, I: "§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;". Como o enunciado pede um dos requisitos cumulativos do acordo de leniência, a alternativa A está correta por reproduzir esse requisito legal.

Tema central: Acordo de leniência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o requisito expresso no art. 16, § 1º, I, da Lei nº 12.846/2013. Trata-se de condição legal cumulativa para a celebração do acordo: a pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
B
Errada
Está errada porque altera a literalidade do art. 16, § 1º, II, da Lei nº 12.846/2013, que exige: "II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;". A alternativa troca "data de propositura do acordo" por "data de celebração do acordo", o que modifica requisito legal decisivo.
C
Errada
Está errada porque substitui o procedimento previsto em lei. O art. 16, § 1º, III, dispõe: "III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento." A alternativa fala em processo judicial, mas a lei exige cooperação com o processo administrativo.
D
Errada
Está errada porque não corresponde ao requisito legal do art. 16, § 1º. A lei exige cooperação com as investigações e com o processo administrativo, e não formula esse requisito "em face de sua responsabilidade objetiva". A alternativa mistura um aspecto geral do regime da lei com requisito específico do acordo de leniência, sem correspondência normativa no dispositivo cobrado.
E
Errada
Está errada porque trata de matéria diversa. A existência de mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia e códigos de ética aparece no art. 7º, VIII, como critério a ser considerado na aplicação das sanções, não como requisito cumulativo do art. 16, § 1º, para celebração do acordo de leniência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de expressões legais exatas: "propositura" por "celebração", "processo administrativo" por "processo judicial", e ainda inseriu programa de integridade e responsabilidade objetiva como se fossem requisitos do acordo.
Dica para questões semelhantes
  • Em acordo de leniência da Lei nº 12.846/2013, confira a literalidade do art. 16, § 1º, incisos I a III; a banca cobra a redação exata.
  • Diferencie requisito de celebração do acordo de critério de dosimetria de sanção; programa de integridade está no art. 7º, VIII, não no rol do art. 16, § 1º.
  • Se a alternativa trocar o procedimento indicado em lei, elimine: o dispositivo fala em processo administrativo, não em processo judicial.
  • Atenção a marcos temporais exatos do texto legal; aqui, a cessação do envolvimento é exigida desde a propositura do acordo.

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Comentários

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Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

Gabarito A para não.assinantes.

Gabarito Letra A

Acordo de Leniências

= Identificação dos Envolvidos

= Informação

Empresa

Primeira a se manifestar + Deixa de praticar a conduta + Coopera

Complementando.

Art. 16.

A) seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

Art. 16. § 1º ..

I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

B) cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de celebração do acordo.

Art. 16. § 1º .

II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

C) admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo judicial.

III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

D) coopere com as investigações e com o processo administrativo, em face de sua responsabilidade objetiva.

E) se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.  

Esses textos faziam parte do inciso III e IV, até 2015, quando sua vigência foi encerrada.

Então fica a curiosidade: Se a questão fosse aplicada antes de 2015, teria como gabarito A, D e E.

Fonte:

Qual erro da letra D?

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