A associação civil Alfa demonstrou interesse em ser qualific...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.637/1998, é correto afirmar que o Conselho de Administração da associação civil Alfa, entre outros requisitos para a obtenção da qualificação de organização social (OS), deverá ser composto por
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.637/1998, art. 3º, I, c, e II: "Art. 3º O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: I - ser composto por: (...) c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados; (...) II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;" Como o enunciado trata de associação civil que pretende qualificação como OS e pergunta justamente essa faixa de composição e o regime do mandato, a consequência jurídica é a correção da alternativa B.
- Em composição de conselho na Lei nº 9.637/1998, confira primeiro qual categoria de conselheiro a alternativa descreve; o percentual muda conforme a hipótese legal.
- Para membros eleitos dentre os membros ou associados, memorize o bloco normativo exato: até 10%, mandato de 4 anos, admitida uma recondução.
- Se aparecer prazo de 2 anos, verifique se a alternativa está tratando da exceção do primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados; fora disso, a regra geral é 4 anos.
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GABARITO: B
LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998
Art. 3 O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
I - ser composto por:
a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;
b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;
c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;
II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;
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