A associação civil Alfa demonstrou interesse em ser qualific...

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Q3882260 Legislação Federal
A associação civil Alfa demonstrou interesse em ser qualificada como organização social (OS), com o objetivo de celebrar determinada parceria com o Poder Público, visando à implementação de direitos fundamentais. Desta forma, os associados constataram a necessidade de instituição, no âmbito da entidade privada, de um Conselho de Administração.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.637/1998, é correto afirmar que o Conselho de Administração da associação civil Alfa, entre outros requisitos para a obtenção da qualificação de organização social (OS), deverá ser composto por
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.637/1998, art. 3º, I, c, e II: "Art. 3º O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: I - ser composto por: (...) c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados; (...) II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;" Como o enunciado trata de associação civil que pretende qualificação como OS e pergunta justamente essa faixa de composição e o regime do mandato, a consequência jurídica é a correção da alternativa B.

Tema central: Conselho de Administração
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, o percentual de dez a trinta por cento não é o previsto no art. 3º, I, c, para membros eleitos dentre os membros ou associados; essa hipótese legal é de até 10%. Segundo, o mandato de 2 anos contraria o art. 3º, II, que fixa 4 anos, admitida uma recondução. O prazo de 2 anos aparece apenas como exceção do primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados, no art. 3º, IV, e não como regra geral.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente os dois requisitos legais cobrados: para associação civil, os membros eleitos dentre os membros ou associados podem corresponder a até 10% do Conselho, e os membros eleitos ou indicados têm mandato de 4 anos, admitida uma recondução. É correspondência integral com o art. 3º, I, c, e II, da Lei nº 9.637/1998.
C
Errada
Está errada porque substitui o limite legal de até 10% por até 30% para essa categoria de conselheiros, em desacordo com o art. 3º, I, c. Além disso, afirma ser vedada a recondução, mas o art. 3º, II, dispõe expressamente que ela é admitida uma vez.
D
Errada
Está errada porque reúne três incompatibilidades com a lei: usa percentual de dez a trinta por cento, quando o art. 3º, I, c, exige até 10% para membros eleitos dentre os membros ou associados; indica mandato de 2 anos como regra geral, contrariando o art. 3º, II, que fixa 4 anos; e veda a recondução, embora a lei a admita. Se a banca explorou o número 2 anos, foi pela exceção do art. 3º, IV, que não autoriza generalização.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte o percentual de até 10% e o mandato de 4 anos, erra no ponto final decisivo: a Lei nº 9.637/1998, art. 3º, II, admite uma recondução. Logo, não há vedação à recondução.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra correta da alínea c do art. 3º, I, com dados de outras hipóteses e com a exceção do art. 3º, IV: o candidato podia confundir o "até 10%" com a faixa de "10 a 30%" de outra composição do conselho e tomar o prazo excepcional de 2 anos do primeiro mandato de metade dos membros como se fosse a regra geral.
Dica para questões semelhantes
  • Em composição de conselho na Lei nº 9.637/1998, confira primeiro qual categoria de conselheiro a alternativa descreve; o percentual muda conforme a hipótese legal.
  • Para membros eleitos dentre os membros ou associados, memorize o bloco normativo exato: até 10%, mandato de 4 anos, admitida uma recondução.
  • Se aparecer prazo de 2 anos, verifique se a alternativa está tratando da exceção do primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados; fora disso, a regra geral é 4 anos.

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GABARITO: B

LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998

Art. 3 O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

I - ser composto por:

a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;

b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;

c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;

II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

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