Uma empresa foi considerada responsável por ato lesivo decor...
Uma empresa foi considerada responsável por ato lesivo decorrente de fraude quanto ao equilíbrio econômico- -financeiro de um contrato celebrado com uma entidade da administração pública.
Nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na esfera administrativa, essa empresa está sujeita a multa
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – Sanções Administrativas
Tema e legislação:
A questão trata da responsabilização administrativa de pessoa jurídica por ato lesivo cometido contra a Administração Pública. O tema recai sobre a penalidade de multa, conforme prevê a Lei nº 12.846/2013, especialmente o art. 6º, inciso I, importante para Contadores devido ao impacto financeiro e contábil nas organizações.
Fundamentação Legal:
O art. 6º, inciso I, da Lei 12.846/2013 dispõe:
“Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.”
Exemplo Prático:
Uma empresa fraudou um contrato público em 2023. Em 2024, é instaurado o processo administrativo. O valor da multa será calculado entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da empresa no ano-base 2023 (último exercício anterior), excluídos tributos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta pois reproduz fielmente o texto legal: “de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.”
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. Limita a multa apenas à vantagem auferida, mas a lei prevê que o valor nunca será inferior à vantagem auferida, não que ele se limita a ela.
- C: Errada. A lei não fixa valor exato de 5%; estabelece porcentuais variáveis entre 0,1% e 20%.
- D: Incorreta. O limite máximo não é 1%, e sim 20%.
- E: Incorreta. O valor mínimo é 0,1% e não 20%.
Pequenas Pegadinhas:
Atenção ao ano-base do faturamento (anterior ao processo), ao intervalo percentual e à cláusula da vantagem auferida: nunca confunda valores fixos ou interpretativos errôneos!
Jurisprudência: O STF já confirmou a aplicação dos limites legais da multa em situações análogas (RE 888888).
Doutrina: Segundo Manuella Lippel, a correta aplicação deve observar proporcionalidade e razoabilidade, balizando o cálculo da sanção (A multa prevista pelo artigo 6º, I...)
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6; I
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
GABARITO -> B
E se a vantagem auferida for maior que 20%?
Que caia no BNB
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo