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Q625131 Legislação Federal

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Acerca do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata a Lei nº 13.123/2015, com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, é possível afirmar que:

I – No que toca à representação da sociedade civil, deve ser garantida a paridade entre o setor empresarial, o setor acadêmico e as populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

II – Compete ao CGen estabelecer normas técnicas, diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios e critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.

III – Compete ao CGen criar e manter base de dados relativos às coleções ex situ, entendidas como aquelas que são mantidas fora das sedes administrativas do CGen, das instituições credenciadas que contenham amostras de patrimônio genético. Estão corretas as assertivas:

Alternativas

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Comentário sobre a questão:

A questão versa sobre a composição, competências e funcionamento do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), disciplinado pela Lei nº 13.123/2015. Para cargos de Juiz Federal, é fundamental a leitura minuciosa do texto legal, uma vez que o legislador estabelece detalhes específicos sobre a participação social, competências e organização interna do CGen.

Legislação Aplicável:
Destaca-se o Art. 6º da Lei nº 13.123/2015:

“Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente o Conselho... formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal... participação máxima de 60% (...) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% dos membros, assegurada a paridade entre: I – setor empresarial; II – setor acadêmico; e III – populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.”

O §1º do Art. 6º também prevê como competência do CGen estabelecer critérios para bancos de dados sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional.

Análise das Assertivas:

I – Correta. A paridade mencionada está expressa literalmente no art. 6º da lei e é um ponto-chave para garantir a pluralidade de representação.

II – Correta. Ao CGen compete, entre outras funções, estabelecer critérios para criação de banco de dados (“Art. 6º, §1º, I, c”), além de normas técnicas referentes à repartição de benefícios do patrimônio genético.

III – Incorreta. A questão erra ao afirmar que compete ao CGen criar e manter bases de dados relativas às coleções ex situ. Essa função não está prevista expressamente como competência do Conselho, mas sim o credenciamento das instituições nacionais que mantêm essas coleções (“Art. 6º, §1º, III, b”). A pegadinha consiste em confundir credenciamento com a criação e manutenção de banco de dados.

Alternativa correta: A) I e II

Exemplo prático: Imagine empresa que deseja explorar comercialmente planta da Amazônia: deve observar as regras do CGen e se submeter aos critérios de repartição de benefícios e de registro já fixados pelo Conselho, garantindo também representação das comunidades tradicionais nessas decisões.

Dica do professor: Leia os dispositivos legais com atenção, identificando verbos e competências atribuídas a cada órgão. Nos concursos, é comum que se troquem palavras para induzir o erro (como “credenciar” x “criar/manter”).

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Comentários

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I - CERTO. Lei 13.123/15: artigo 6º -

Art. 6o Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, assegurada a paridade entre:

I - setor empresarial;

II - setor acadêmico; e

III - populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

 

II - CERTO. Lei 13.123/15: artigo 6º, § 1º. 

§ 1o  Compete também ao CGen:

I - estabelecer:

a) normas técnicas;

b) diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios;

c) critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

 

III - ERRADO. Lei 13.123/15: artigo 6º, § 1º, IX, "d"  c/c artigo 2º, XXVII

art. 6º, § 1º, IX, "d": criar e manter base de dados relativos às coleções ex situ das instituições credenciadas que contenham amostras de patrimônio genético

art. 2º, XXVII: condições ex situ - condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural

Correta é a letra "A", sendo errado o item III, e a justificativa está no art. 2º dessa lei prolixa.

"Art. 2o Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998, consideram-se para os fins desta Lei: XXVII - condições ex situ - condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural;"

Estou orando pro povo do TRF3 amolecer o coração na proxima prova...

 

Compete ao CGen criar e manter base de dados relativos às coleções ex situ, entendidas como aquelas que são mantidas fora das sedes administrativas do CGen, das instituições credenciadas que contenham amostras de patrimônio genético.

Ex situ- fora do habitat natural e não da sede.

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